Economia

Sábado, 18 de Dezembro de 2021, 12h30

ABUSO DA RODOBENS

Construtora devolverá juros de construção cobrados após entrega de casa em Cuiabá

Cliente vai receber mais de R$ 14,3 mil da Rodobens por cobrança indevida de construtora por imóvel adquirido em Cuiabá

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, mandou a Rodobens pagar uma indenização de R$ 14,3 mil (mais juros e correção monetária) a um cliente que foi cobrado por juros do período de construção de um imóvel mesmo após o bem já ter sido concluído. A decisão foi proferida no último dia 14 de dezembro.

De acordo com informações do processo, a residência no empreendimento Rio Claro, em Cuiabá, foi adquirida do Sistema Fácil Incorporadora (Rodobens), com previsão de entrega em setembro de 2011, porém, o imóvel só foi concluído no dia 19 de dezembro de 2012. Mesmo após a propriedade ficar pronta, juros referentes ao período de construção do projeto foram cobrados.

“Assevera que mesmo a obra concluída e entregue, com quinze meses de atraso, não mais justificava a cobrança dos juros da fase de construção, devendo iniciar a fase de amortização do financiamento, o que não aconteceu, eis que a Requerente continuou a receber tais cobranças e pagou, ainda, o valor de R$ 4.347,83, durante os meses de janeiro/2013 a novembro/2013”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o juiz Yale Sabe Mendes lembrou que mesmo que a obra atrase o cronograma de entrega, a legislação brasileira não permite a cobrança de juros referentes ao período de construção do imóvel após a entrega do bem.

“A cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores. Portanto, sua cobrança deve se limitar à data da entrega das chaves do imóvel (19/12/2012)”, explicou o juiz.

A decisão ainda cabe recurso.

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