Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 14h41
NOVOS PRAZOS
Deputado pede prorrogação de debate sobre incentivos
Da Redação
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) vai solicitar ao governador Mauro Mendes Ferreira (DEM) e ao secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo a prorrogação do prazo de votação do projeto 53/2019.
Trata-se da lei complementar que trata da reconstituição dos incentivos fiscais de Mato Grosso e institui aumento de carga tributária por meio da criação de novas alíquotas em produtos de diversos setores produtivos.
A equipe econômica do Executivo em articulação conjunta com a base aliada na Assembleia Legislativa trabalha pela aprovação do texto antes do recesso parlamentar programado para começar no dia 22 de julho.
A iniciativa do deputado Wilson Santos em solicitar a prorrogação do prazo para votação se ampara na decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que publicou no dia 11 de julho o convênio ICMS 122/2019 que prorroga o prazo da convalidação dos incentivos fiscais até o dia 31 de agosto.
"É uma decisão sensata do Conselho Nacional de Política Fazendária que evita atropelos nas discussões. Espero que o Parlamento de Mato Grosso, em conjunto com o Executivo, tenha a mesma postura e reconheça a necessidade de aperfeiçoar o debate e por consequência o projeto de lei", explicou o deputado Wilson Santos.
O parlamentar trabalha para obter o apoio de outros deputados estaduais. Entidades como a Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso) já manifestaram sua preocupação ao Legislativo com a rapidez da tramitação do projeto de lei.
A FIEMT (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso) teme que o aumento da carga tributária possa afastar investidores de Mato Grosso.
Em outros Estados como São Paulo e Goiás a convalidação dos incentivos fiscais foi estabelecido por decreto do poder Executivo, dispensando a necessidade de mensagem encaminhada ao Legislativo.
A convalidação dos incentivos fiscais pelos Estados brasileiros é consequência da lei complementar 160/2017 aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleceu o prazo de até 31 de julho de 2019 para legalização dos incentivos fiscais aprovados sem a devida autorização do Confaz.
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