Economia

Quarta-Feira, 14 de Maio de 2025, 19h25

NOTA CUIABANA

Dois moradores faturam R$ 25 mil; veja lista dos ganhadores

Maior premiação, de R$ 15 mil, foi para um morador do centro

Da Redação

 

O morador do Centro de Cuiabá, Laiton Rodrigues Cruz, recebeu o prêmio principal de R$ 15 mil da Nota Cuiabana. O segundo sorteio deste ano foi realizado nesta quarta-feira (14), às 16h, no salão nobre do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá. Para conferir a relação completa dos sorteados, clique AQUI. Ao acessar a página, na parte superior, clique na opção "Sorteio".

A nota fiscal premiada registrou uma despesa de R$ 872,98 a partir da prestação de serviços da Unimed, cooperativa de médicos.

A segunda maior premiação, R$ 10 mil, foi para Eliziete de Jesus dos Santos Lima, moradora do Osmar Cabral. A despesa registrada foi referente a serviços prestados pela PAX Nacional na ordem de R$ 74,50. Houve ainda outros mil prêmios de R$ 100.

O prefeito Abilio Brunini acompanhou a premiação, entrando em contato telefônico direto com os dois vencedores das maiores premiações. "É com muito prazer que entregamos essas premiações porque é um estímulo à arrecadação fiscal. Ganha o contribuinte e o município que passa a ter uma perspectiva de melhor arrecadação para investimentos sociais", destaca. 

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, ressaltou a importância de cada contribuinte solicitar a nota fiscal de prestadores de serviços. 

"É a principal garantia de que a empresa está atuando dentro da legalidade e cumprindo o pagamento de seus tributos corretamente. Ao pedir a nota fiscal, cada consumidor preserva seus direitos, como por exemplo, se houver a necessidade de troca do produto ou reembolso", explica.  

Como participar da Nota Cuiabana?

Para participar, basta exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas pela Prefeitura de Cuiabá, com base no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em seguida, é necessário cadastrar as notas no site da prefeitura (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) ou no site do projeto (https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx). Se você ainda não está cadastrado no programa, basta se registrar no site https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx e começar a exigir a nota fiscal em qualquer serviço prestado, como salões de beleza, consultórios médicos, estacionamentos, academias ou oficinas mecânicas.

Cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios. Mesmo os contribuintes que ainda não estão inscritos no programa podem se cadastrar e solicitar as notas fiscais de serviços.

A próxima premiação está marcada para o dia 18 de junho.

Conheça seus direitos

O não fornecimento da nota fiscal configura-se crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor. Se o fornecedor se recusar a emitir nota fiscal, recomenda-se que o consumidor procure o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), para que seus direitos sejam assegurados.  

É importante ressaltar que a Nota Fiscal é um documento que comprova a aquisição de um produto ou contratação de algum serviço. O documento assegura aos consumidores seus direitos junto aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, além de respaldar o direito à garantia do produto ou serviço, assistência técnica, manutenção, ou revisão de um serviço, caso o mesmo apresente algum defeito que necessite de reparo ou troca. A nota fiscal também é usada para atestar a originalidade de um produto e sua legalidade, caso o consumidor venha a revender a mercadoria.  

Ao exigir a nota fiscal o consumidor deve ficar atendo se o documento contém as seguintes informações descritas:

Dados da empresa (nome, razão social, CNPJ,inscrição estadual);

Tipo de mercadoria;

Data da emissão da nota;

Tipo de imposto de acordo como o produto ou serviço;

Natureza da operação;

Cálculo dos impostos devidos,

Forma de pagamento.

Tipos de nota fiscal existentes

Nota Fiscal de Produto ou Mercadoria;

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;

Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor;

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

Nota Fiscal Complementar;

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);

Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

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