Quinta-Feira, 11 de Abril de 2019, 17h20
GOLPE DA SPORTCARS
Donos de carrões avaliados em R$ 1 mi vão a Justiça para minimizar prejuízos
Juízes colhem informações antes de decidirem sobre bloqueios de automóveis
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
O escândalo dos donos de carrões que foram lesados pela Sportscars continua rendendo. Tanto na mídia – foi tema de reportagem do global Fantástico na noite de domingo (07) – quanto na justiça, onde diversas ações judiciais cujas decisões em caráter de liminar foram proferidas na última terça-feira (09). Entre estas está uma do advogado Macgveyver Santos Rocha, cuja Maseratti Gran Turismo teria sido vendida sem que ele jamais visse a cor do dinheiro. Um modelo do tipo, ano 2011, está avaliado em cerca de R$ 399 mil.
A juíza substituta Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, determinou a intimação de Macgeyver, para que ele apresente num prazo de 15 dias documentos que comprovem o adimplemento da compra do carro para poder colocar a Sportscars Comércio e Locação de Veículos Eireli, além da inserção de restrição de transferência via Renajud na Maseratti Gran Turismo preta.
Em outro caso, J.C.S. e R.V.G. processam a Sportscars e pedem a rescisão contratual com pedido de tutela de urgência para tentar reverter o negócio de uma Mercedes-Benz E 250 Blue EF, ano 2015, avaliada em cerca de R$ 180 mil. Segundo os autores da ação, foi firmado um contrato de consignação em outubro do ano passado com a empresa com uma previsão de 4% de comissão para o dono, Marcelo Sixsto Schiaveni. Eles também afirmam que nunca receberam o dinheiro e, quando foram tentar reaver o carro, ficaram sabendo que ele ainda estaria sendo vendido em uma loja de Minas Gerais.
“Declaram que não receberam nenhum pagamento pela venda do automóvel, nem mesmo autorizaram a transferência para outras empresas, seja a qual título for, motivo pelo qual requerem a rescisão do contrato de consignação, e, em sede de tutela de urgência, o arresto do veículo em comento”, consta na ação.
Eles entraram com um pedido de tutela de urgência, mas o juiz Aristeu Dias Batista Vilella indeferiu o pedido e determinou audiência conciliatória para as 10h30 do dia 10 de junho. Eles, portanto, terão que esperar para saber o que será feito de seu patrimônio. “Indefiro a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de sua reapreciação, caso assim se requeira e ocorra a comprovação dos pressupostos necessários. Designo a audiência conciliatória (...). Cite-se a Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (artigo 335 do Código de Processo Civil), contados da data da audiência ou da última sessão de conciliação (art. 335, I, Código de Processo Civil), ou, se for o caso, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, II, Código de Processo Civil). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil)”, escreveu o juiz.
Outro consumidor que se sente lesado é V.F. Ele pagou R$ 92 mil em dinheiro em um Camaro 2SS amarelo. Esse valor era referente a 75% do valor do carro em consignação, além de parcelar outros R$ 28 mil em cheques. Entretanto, foi surpreendido porque a antiga dona do carro, N.A.S.M., foi até a casa dele com a polícia e “sequestrou” o automóvel mesmo sem mandado judicial. Ele entrou com uma ação cautelar inominada com pedido liminar contra a empresa, Marcelo Sixto Schiavenin, N.A.S.M. e outras.
Ele pediu tutela cautelar antecedente para bloqueio da circulação do Camaro, via Renajud junto ao Detran, além de mando de busca e apreensão do veículo mencionado, para conseguir reintegração de posse do automóvel. Também requer retificação do valor da causa, para que passe a constar o montante de R$ 120.088,00. O Camaro agora está parado junto com outros no pátio do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
“Lhe foi informado pelos delegados responsáveis pela delegacia que até o presente momento as rés não reivindicaram o automóvel, bem como o veículo está na delegacia sem nenhuma relação aos fatos narrados na exordial, mas sim pelas condições pessoais das rés. Cumpre salientar que o instituto da tutela cautelar tem por fito assegurar futura eficácia do pedido principal”, consta da argumentação da defesa do autor.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro indeferiu a tutela antecedente, mas acatou o pedido de inserção de restrição de transferência via Renajud do Camaro. Outra decisão no mesmo sentido também foi emitida para um BMW X6, de A.L.F.S., avaliada em cerca de R$ 370 mil. Ele vendeu o carro por R$ 349 mil, não recebeu, pediu tutela de urgência, que foi concedida em parte, para emissão de busca e apreensão do carro. Audiência de conciliação foi marcada para o dia 24 de junho.
Antunes Silva | 12/04/2019 09:09:35
O que espanta é a justiça negar pedidos contra esse Ladrao 171 do Marcelo Sixto. mas como disse o Sifu no comentário abaixo, é bom ricos, juizes, Advogados...enfim, SIFU, pq andam nesses carros pela cidade se sentindo a ultima bolacha do pacote, forcando as passagens só pq estão montados nessas bagaças. Agora estão ai com atestado de otários fornecido por um expertalhão que deu nó em diversos estados. Quer tomar dinheiro destes otários daqui, é só fornecer um glamour momentâneo que nem Macgyver descobre....kkkkkk
Marcelo Neto | 12/04/2019 09:09:03
Quando a gente lê isso: "Outro consumidor que se sente lesado é V.F. Ele pagou R$ 92 mil em dinheiro em um Camaro 2SS amarelo. Esse valor era referente a 75% do valor do carro em consignação, além de parcelar outros R$ 28 mil em cheques.". Percebe-se que o povo só dá valor ao bem material. Parcelou os 28 mil em cheques. kkkkkk
Sifu.... | 12/04/2019 08:08:51
DE VEZ EM QUANDO E BOM A GENTE VER UM RICO SE FUDR..NESSE PAÃS SO POBRE QUE SE LASCA ...RINDO ATÉ 2022 KKKKKK
Pegador de ladroes | 11/04/2019 18:06:05
A mulher deste canalha é cúmplice tem que ser presa junta com o canalha mor Dupla de estelionatários
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