Domingo, 28 de Março de 2021, 12h05
GUERRA PELA TERRA
Empresa denuncia "gigante do agro" por invasão de fazenda em MT
Jotta cita que Bom Jesus entrou na fazenda Condor para fazer plantio de safra
WELINGTON SABINO
Da Redação
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou mais um recurso interposto pela Bom Jesus Agropecuária para que fosse reconhecida a conexão de duas ações em trâmite na Vara Única de Pedra Preta. Uma delas é contra a Jotta Participações e Empreendimentos Ltda contestando a posse da Fazenda Condor com área de 10 mil hectares usada para plantio de soja e outra que busca a rescisão de contrato de parceria entre elas com pedido de despejo da Jotta Participações.
O efeito prático da decisão é que permanece em vigor o entendimento firmado anteriormente de que o contrato de arrendamento da fazenda não é relevante para o processo de recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, que tinha dívidas de R$ 2,6 bilhões quando pleiteou o benefício em 2016. A briga travada pela Bom Jesus Agropecuária, uma das várias empresas que compõem o grupo com sede em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), contra a Jotta Participações, inclui uma série de recursos já interpostos junto ao Tribunal de Justiça, além das ações que continuam tramitando na Vara de Pedra Preta.
A agropecuária tenta anular o contrato envolvendo a fazenda onde planta diferentes tipos de grãos. Inclusive, na ação renovatória de contrato com pedido de liminar a Jotta Participações denunciou que a empresa agropecuária “invadiu a Fazenda Condor com caminhões para iniciar o plantio da safra 2020/2021”.
Enfatizou também que as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça não autorizavam a Bom Jesus a plantar na Fazenda Condor objeto da ação que continua em trâmite sem julgamento de mérito e negavam a manutenção de posse do imóvel para ela que insistia em descumprir a ordem judicial. Na decisão da vice-presidente do TJ, assinada no dia 24 de março, ela destaca outros despachos do próprio Tribunal de Justiça que já negaram os pedidos da agropecuária deixando de acolher a alegação de houve violação aos artigos 300 e 1.015, ambos do Código de Processo Civil, pelos magistrados que não acolheram um agravo de instrumento que tentava cassar decisão que não reconheceu a conexão entre os processos que tentam reaver a posse da fazenda e anular o contrato de parceria entre elas. Na prática, o entendimento firmado foi de que o resultado das decisões que forem proferidas nas duas ações não interferem no processo da recuperação judicial.
“Assim, observase que o aresto recorrido se encontra em conformidade com a orientação do STJ, pois, para este caso, ambos os Tribunais entenderam que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial pela da sistemática de recursos repetitivos”, decidiu a vice-presidente do TJ.
RECUPERAÇÃO BILIONÁRIA
O conglomerado de empresas entrou em recuperação judicial em maio de 2016 com dívidas de R$ 2,6 bilhões. Depois, em novembro de 2019, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falências de Rondonópolis, declarou encerrado o processo de recuperação após a empresa conseguir superar a crise.
À ocasião, ele ponderou que o grupo ainda possuía algumas pendências em relação ao cumprimento do plano, mas isso não impedia a declaração de fim do processo uma vez que a empresa vinha quitando os débitos regularmente.
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