Economia

Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023, 11h57

GUERRA DOS GARRAFÕES

Empresas denunciam Lebrinha por tentar monopolizar venda de água em MT

Manobra prejudica cliente que terá que pagar mais caro

Da Redação

 

A livre concorrência do comércio de água mineral continua sendo ameaçada em Mato Grosso. A denúncia é das empresas do segmento - Água Mineral Brunado Mineração LTDA, Kanindé Água Mineral LTDA e Água Mineral Sapoti - após a queixa-crime feita pela Água Lebrinha solicitando recolhimento de vasilhames de 20 litros. As envasadoras criticam duramente o que detalham como “manobra” da Água Lebrinha, que tem apenas o objetivo de fazer reserva de mercado, prejudicar outras empresas e desgastar a imagem das concorrentes.

Para as concorrentes, a ação da Água Lebrinha demonstra a intenção de causar impacto financeiro nas empresas de menor porte, como a apreensão dos garrafões. Isso porque as empresas impactadas já haviam iniciado tratativas para fazer a substituição por meio da troca, não causando danos a nenhuma das partes.

Também impede uma prática de décadas dentro do setor que é a troca dos vasilhames intercambiáveis, além dos vasilhames fabricados pelas fontes pertencentes à Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG). “Sob o argumento de lesão à lei de propriedade industrial, a busca e apreensão de garrafões retira das fontes menores o direito legítimo de engarrafar seu próprio produto nos garrafões sem a marca exclusiva Lebrinha. Isso pelo fato de que ela está retirando do mercado garrafões de terceiros (consumidores e distribuidoras) com a marca Lebrinha, impedindo a troca pelos garrafões intercambiáveis, e enquanto isso deixa em seu pátio, milhares de garrafões intercambiáveis”,  explica o advogado da Kanindé Água Mineral, José Moreno. 

Moreno destaca que os maiores prejudicados são o consumidor e os distribuidores que adquirem os garrafões porque ficam impedidos de comprar a água que desejam, independente da marca. "Vamos tomar todas as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos direitos das fontes e sobretudo, no direito dos consumidores", frisa.

Já o presidente da AAMMAG, Salazar Garcia, que representa as 10 fontes de água mineral de Mato Grosso e corresponde a cerca de 40% do mercado, explica que desde a inclusão do “garrafão exclusivo” é uma prática do mercado realizar a troca, que ocorre entre as indústrias e os distribuidores para não penalizar o consumidor final, que tem o direito à livre escolha da marca que deseja comprar.  “Vejo abuso, tinha liminar das empresas e está em curso ainda porque eles (empresários) tinham liminar inicialmente. Tem que atender o consumidor e fazer a destroca. Isso é rotina. Há um abuso e estão querendo intimidar. Sou contra o garrafão exclusivo que restringe o cliente”, afirma Salazar. 

O presidente da AAMMAG explica ainda que, desde que começou do “imbróglio dos garrafões”, a associação passou a produzir vasilhames e ressalta que a destroca é comum. Sobre os garrafões exclusivos, ele é contra a medida por entender que é uma forma de criar reserva de mercado, sufocando as pequenas empresas. “Como Associação, entramos com processo no Procon (em 2019) porque está tirando a liberdade de livre escolha. Uma tentativa de monopolizar e cartelizar o mercado”, finaliza.

A AAMMAG foi orientada a procurar o Ministério Público, onde os trâmites jurídicos ocorrem desde então, e em paralelo a isso, a associação lançou o garrafão das 10 empresas e seguiu a prática da troca. Em razão da pandemia, o tema não teve avanço célere no MPE e as tratativas foram retomadas recentemente.

O processo administrativo está com o promotor de Justiça, Wagner Fachone. A situação ocorre após queda de liminar que garantia o envasamento dos vasilhames e destinação ao mercado, garantindo o direito do cidadão, “dono do garrafão”, de escolher a água que deseja comprar e beber.

O sistema de recolhimento e envasamento vinha sendo mantido tendo a tutela de liminares concedidas pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Helena Garglione Póvoas, em favor das empresas Sapoti Comércio e Indústria de Água Mineral; Água Mineral Brunado e da Kanindé Água Mineral LTDA, respectivamente. As empresas impactadas pela medida arbitrária reclamam que o envasamento “coletivo” acontece há mais de três décadas e que isso garante o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas.

E destacam ainda, que desta forma todos fazem investimentos nos garrafões e que todos se beneficiam da portabilidade do mesmo.

Comentários (7)

  • Marcos  |  09/07/2023 17:05:18

    Tenho garrafão em casa e sao meus , e já me senti lesado sendo obrigado a ter minha venda condicionado a marca por conta de garrafão...sou consumidor e tenho o direito de escolher a água que eu quero...isso e venda casada

  • Nilton |  08/07/2023 09:09:45

    E um fiasco comprar agua em Cuiabá, você vai com casco neutro nas distribuidoras e eles não aceitam por venderem somente Lebrinha....ai vc anda mais ou acaba comprando Lebrinha mesmo....alguém diz que não é monopolizando...

  • Nico |  07/07/2023 15:03:33

    Uai, ela fez os garafões pra ela, pagou é dela, os soutros que se espiche!!!!!!!!

  • D.O.A |  07/07/2023 13:01:54

    agua sapoti, kaninde e brunado arggg é ruim pra catissa. por que entao a purissima nao reclamou??

  • Carlos |  07/07/2023 13:01:43

    Essas empresas que estão " indignadas" deveriam ter em grande escala esses galões. Que conversa estranha. Quanto a qualidade da água dessas empresas nem vou comentar. É só vc experimentar. Aliás até prefiro a puríssima com relação a lebrinha. Por uma diferença de 5 reais em um galão desse tamanho claro que quero a com melhor gosto. Só se eu for um camelo. 5 reais mau dá uma latinha de cerveja. Aí ninguém reclama. Se a lebrinha que produziu os galões, eles são dele

  • Pensador  |  07/07/2023 13:01:31

    Agua é vida. Vida é saúde.

  • Mudança legislação ! |  07/07/2023 12:12:15

    Entra com uma ação Informando que nenhum vasilhame utilizado no Brasil podem ter sua marca ou qualquer direto de patente (tendo um vasilhame liso) com isso qualquer uma pode usar o vasilhame tendo somente no vasilhame o número de série do produto gravado e o ano e fabricação e de validade. E cada um coloca o seu rotulo !

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