Segunda-Feira, 11 de Dezembro de 2023, 08h20
TURMA DA MAROMBA
Farmácias de manipulação detonam Anvisa e querem vender "bomba" em MT
No entanto, o pedido de liminar foi negado pela Justiça
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou dois pedidos de liberação de medicamentos feitos pelas farmácias de manipulação, Fórmula Certa Manipulação e Homeopatia Ltda e a Pharma Linda Farmácia de Manipulação Ltda. Elas tentam proibir a Vigilância Sanitária de Mato Grosso de aplicar qualquer tipo de sanção por conta da comercialização de 16 substâncias, solicitação que não foi acatada pelo magistrado.
Nas ações, as autoras apontam supostos atos ilegais e abusivos cometidos pela Vigilância Sanitária em Cuiabá e Mato Grosso. Elas pedem a liberação para comercialização e manipulação das substâncias Femmatropin; Gw501516; Cardarine; Lgd-4033; Ligandrol; Mk-2866; Ostarine; Sarm (Selective Androgen Receptor Modulator); Ibutamoren; Mk-677; Laxosterone; Fematrope; 5-Alfa-Hidroxi-Laxogenina; Enobosarm; Testolone E Rad-140, quando tiver por objetivo a manipulação de fórmulas sob prescrição médica.
Os medicamentos foram alvo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em uma resolução, que aplicou uma medida restritiva a produtos que contenham o Modulador Seletivo de Receptores Androgênicos (em inglês: Selective Androgen Receptor Modulators - SARM). Os efeitos desses produtos, categorizados como medicamentos, são desconhecidos no corpo humano a longo prazo. A determinação proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a manipulação, a propaganda e o uso desses produtos, além de determinar sua apreensão e inutilização.
As substâncias foram desenvolvidas, inicialmente, como alternativa terapêutica aos anabolizantes esteroides androgênicos para suposto ganho de massa muscular sob o argumento de que eram seguros. No entanto, os poucos estudos e artigos científicos feitos sobre os riscos do uso das substâncias apontam que elas podem causar diversos danos à saúde, como elevação de colesterol, problemas hepáticos, problemas de coagulação e distúrbios hormonais. Os riscos, inclusive, levaram vários países a proibir as substâncias.
Na decisão, o magistrado apontou que a competência da Vigilância Sanitária abrange desde a normatização técnica até a efetiva fiscalização e controle da produção e comercialização dos produtos ali elencados, seus insumos e até sua publicidade. O juiz destacou que o órgão é responsável por a conceder registros e até mesmo cancelar cadastros em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde, ou seja, não há dúvidas sobre a competência da Vigilância Sanitária para estabelecer mecanismos de fiscalização e controle do mercado de cosméticos junto às farmácias de manipulação.
As farmácias alegam que a Anvisa teria exorbitado se dever em proibir as substâncias, por ter extrapolado os limites da legalidade e fere os princípios do livre exercício profissional, democrático, da livre iniciativa e da razoabilidade. O magistrado, no entanto, ressaltou que como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária é reguladora, o exercício do poder regulamentar assume novos contornos no que diz respeito às normas de natureza técnica, para atender as necessidades econômicas, sociais e políticas da atualidade.
Desta forma, a outra conclusão não é possível chegar senão a de que a RDC nº. 67/2007 editada pela Anvisa está em perfeita conformidade com as atribuições inerentes a sua função, mostrando-se, pois, razoável, na medida em que preza pelo cuidado da saúde pública. Desse modo, conclui-se patente a legalidade e legitimidade da proibição imposta pela Anvisa, não havendo que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança. À vista do exposto, denego a segurança vindicada”, diz a decisão.
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