Economia

Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 17h01

COTA SOCIAL

Frigorífico é condenado por não destinar vagas para aprendizes em MT

Nutribras se negou fazer acordo com MPT

Da Redação

 

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) obteve a condenação do frigorífico Nutribras Alimentos, localizado em Sorriso, a 398 km de Cuiabá, em razão do descumprimento da cota legal de aprendizes. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). O MPT ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) após verificar a desobediência ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o dispositivo legal, todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A empresa também foi autuada em três estabelecimentos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Neles, a fiscalização constatou a contratação de apenas quatro aprendizes de um total de 60 necessários ao preenchimento da cota legal. No prazo de 60 dias, a empresa deverá promover a observância da regra, mediante a contratação e matrícula de adolescentes e jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, podendo, para sua efetivação, utilizar a cota social (art. 66 do Decreto n. 9.579/2018) ou o meio alternativo (aprendizagem em ambiente simulado e aprendizagem social).

O descumprimento da obrigação implicará em multa mensal de R$ 1 mil por aprendiz não contratado. Na ação, o MPT explica que a gravidade do ilícito fica evidenciada quando consideramos que a aprendizagem é um instrumento do Estado Brasileiro utilizado para combater o trabalho infantil, de modo que o desrespeito à cota enfraquece as iniciativas para eliminar esta chaga social.

“A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e internacional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação pertinente, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização.”

Na sentença, o Juízo também chamou atenção para a gravidade da conduta. “Necessário esclarecer que a empresa possui capital social de 12 milhões de reais e possui 1.455 empregados somente nas três filiais autuadas [Sorriso, matriz, e duas filiais em Vera], sem contar os demais estabelecimentos situados no Estado do Mato Grosso, e contratou apenas 04 aprendizes, de um total de 60 aprendizes necessários para o preenchimento da cota legal de aprendizagem.”

O MPT-MT instaurou, em dezembro de 2023, um procedimento promocional para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) vinculado à Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).

Por meio de atividades voltadas ao combate às irregularidades na cota de aprendizes em Mato Grosso, as ações de apuração e fiscalização do GAET buscaram fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma protegida. Foi com esse objetivo que o MPT solicitou à SRTE/MT a relação das 60 empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado.

De posse dessa relação, foram expedidas Recomendações às maiores descumpridoras da cota, impelindo-as a contratarem integralmente a quantidade de aprendizes suficiente para o preenchimento do percentual estabelecido em lei, com prioridade para adolescentes entre 14 e 18 anos. Diante da resistência em regularizar a conduta, foi instaurado, no âmbito da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Sinop, um Inquérito Civil para acompanhar a adoção de providências por parte do frigorífico.

No curso a investigação, auditores fiscais do Trabalho fiscalizaram a empresa e lavraram três autos de infração em relação à matriz, em Sorriso, e às filiais localizadas no município de Vera, pelo descumprimento da cota de aprendizagem. Ainda assim, a empresa se manteve inerte e não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.

Ao analisar a alegação da empresa sobre a impossibilidade de contratação de aprendizes nas filiais de Vera, argumentando que estariam localizadas na zona rural da cidade — sem unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) ou qualquer outra das instituições que ofertam cursos profissionalizantes, ou, ainda, que a distância entre a cidade de Vera e as filiais impossibilitaria que os(as) adolescentes aprendizes frequentassem a escola/entidade formadora — a Justiça do Trabalho enfatizou que a própria CLT, em seu artigo 430, enumera entidades aptas a serem acionadas a fim de viabilizar a observância da cota.

“No entanto, a ré não comprova ter realizado consultas em outras entidades responsáveis pela formação de aprendizes a fim de promover a observância da regra prevista no art. 429 da CLT, tampouco obteve êxito em comprovar a inexistência destas entidades nas localidades onde possui estabelecimento.”

Direitos

Na ação, o MPT sublinha a importância da proteção integral dos(as) adolescentes, estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem aos(às) jovens o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, evidenciando que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal.

“Além disso, ao não contratar aprendizes, a ré prejudica a efetividade do ingresso/reingresso e permanência de adolescentes e jovens no ensino fundamental e médio, pois a aprendizagem exige que os adolescentes e/ou jovens estejam cursando o ensino regular, caso não tenham concluído o ensino médio. Desta forma, a aprendizagem possui um viés motivador da inclusão e permanência dos adolescentes e jovens no ensino regular, contribuindo para a elevação da escolarização”, concluiu o MPT.

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