Sábado, 23 de Setembro de 2023, 08h00
AÇÃO EM CUIABÁ
Instituto pede indenização de R$ 100 milhões em ação contra a Apple
Ação civil pública foi distribuída no último dia 18 na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Os proprietários de celulares da Apple, do modelo iPhone 12, podem ter seus aparelhos recolhidos e ainda receberem uma indenização de R$ 5 mil, além do pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos. É o que pede o Instituto do Consumidor e da Previdência (Iconprev), em uma ação civil pública distribuída no último dia 18 na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A motivação, segundo a instituição, seria de que o telefone coloca a saúde de seus usuários em risco, por conta de uma suposta emissão de radiação acima do limite permitido.
De acordo com a ação, foram vendidos em todo mundo, cerca de 100 milhões de unidades do modelo e, recentemente, a Agência Nacional de Frequências – ANFR da França, monitorou as taxas de absorção especificas (SRR) de 141 telefones, incluindo o Apple iPhone 12. O órgão francês constatou que o aparelho fabricado pela ré não respeita o limite de taxa de absorção específica (SAR), e solicitou que ré retire o iPhone 12 do mercado do país europeu a partir de 12 de setembro de 2023.
Segundo o Iconprev, após a constatação da autoridade francesa, países como Bélgica, Alemanha e Itália passaram a acompanhar com mais atenção as investigações iniciadas pela agência, o que pode gerar impacto em toda a União Européia. SAR é a sigla em inglês para Specific Absorption Rate, ou taxa de absorção específica, e representa a taxa a de energia eletromagnética emitida por aparelhos de comunicação sem fio, como celulares e tablets, que o tecido biológico do corpo humano absorve.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adota o mesmo padrão que a regulação europeia, ou seja, 2 W/kg – Watts por quilo do tronco, e 4 W/kg -Watts por quilo do membro, sendo assim considerando o levantamento feito pela agência francesa o iPhone 12 apresentou 5,74 W/kg, valor incompatível com o que dispõe as normas europeias e brasileiras. Na ação, o instituto pede o pagamento de R$ 5 mil a cada usuário, o recolhimento do aparelho, além de uma indenização milionária.
“Os fatos narrados na inicial são graves, e ofendem toda a coletividade que ficou exposta a níveis de radiação superiores ao permitido pelo Ano nº 458/2019 da ANATEL. Portanto, considerando a gravidade das lesões, suas repercussões e as circunstâncias fáticas, o risco à saúde e segurança dos consumidores, bem como a condição do ofensor, o autor reque a reparação pelo dano moral coletivo não inferior a R$ 100 milhões”, diz o pedido.
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