Economia

Domingo, 20 de Novembro de 2022, 09h15

PILANTRAGEM

Juiz aceita denúncia e empresa de consórcio vira ré por enganar clientes em MT

Na Delegacia do Consumidor (Decon), existem várias investigações contra a empresa

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou uma denúncia contra a empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda por ter induzido um cliente a erro, através de informação falsa ou enganosa. O procedimento foi encaminhado para o juízo de combate ao crime organizado tendo em vista que a Delegacia do Consumidor (Decon) possui várias investigações contra a empresa.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e o juízo da Sétima Vara Criminal chegou a questionar o órgão ministerial se havia interesse na propositura de um acordo de não persecução penal, o que foi rechaçado pelo MP-MT. Entre os argumentos apontados, está o de que a empresa comete o mesmo crime de forma reiterada.

“Foram evidenciados, no decorrer das investigações, contundentes elementos probatórios indicativos de que o denunciado possui uma conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, visto a existência de outros procedimentos que apuram fatos idênticos ou semelhantes aos denunciados, envolvendo a empresa Multimarcas Administradora de Consórcios, tal como, Thiago Leal Gaspar”, diz trecho de parecer do MP-MT.

 Em sites como o “Reclame Aqui”, diversos consumidores reclamam de falsos financiamentos, e de que vendedores do grupo afirmam para os clientes de que, ao aderirem ao consórcio e com uma certa quantia de entrada, eles seriam contemplados. No entanto, após os pagamentos, os mesmos não recebiam a carta de crédito e não eram sorteados, ficando sem o dinheiro.

Na denúncia oferecida, o grupo é acusado de ter induzido um cliente a erro por falsa ou enganosa informação sobre a natureza, qualidade de bem/serviço, utilizando-se de divulgação publicitária. Com a decisão do magistrado, a empresa terá dez dias para apresentar resposta à acusação.

“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz a decisão.

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