Domingo, 04 de Maio de 2025, 13h00
DESPROPORCIONAL
Juiz anula multas de R$ 90,5 mil contra varejista em Cuiabá
Loja teria cometido uma série de infrações
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Francisco Rogério Barros, da 2ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, declarou nulas quatro multas administrativas, somando R$ 90,5 mil aplicadas pelo Procon Estadual contra a empresa Novo Mundo Amazônia Móveis e Utilidades Ltda. A decisão, disponibilizada nesta segunda-feira (28), considerou as penalidades desprovidas de motivação adequada, elementos probatórios mínimos e proporcionalidade.
A ação foi movida pela varejista, que alegou ter sido autuada de forma arbitrária em processos administrativos instaurados entre 2015 e 2021. O Procon Estadual aplicou as multas sob alegações de infrações como publicidade enganosa, falta de clareza em preços e condições de crédito, e ausência de acessibilidade em uma loja física.
A empresa contestou as sanções, argumentando que os autos de infração não descreviam com precisão as condutas consideradas irregulares, nem apresentavam provas robustas das supostas violações. Além disso, sustentou que as penalidades foram aplicadas sem observância ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da proporcionalidade.
Em sua sentença, o juiz destacou que os atos administrativos do Procon careciam de motivação clara, ou seja, os autos não detalhavam as condutas específicas nem os dispositivos legais infringidos, falta de provas concretas uma vez que não havia documentação suficiente para comprovar as infrações, além do valor total das multas ser considerado excessivo, dado o contexto e a ausência de danos comprovados a consumidores.
Diante disso, o magistrado determinou a nulidade das multas nos processos administrativos; a exclusão de eventuais inscrições dessas dívidas na dívida ativa do Estado e a proibição de cobrança judicial ou administrativa relacionada às penalidades anuladas. Já o Estado de Mato Grosso, fixados em 10% sobre o valor da causa.
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na presente ação anulatória de ato administrativo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade das penalidades administrativas aplicadas nos processos administrativos FA 51.001.001.15-0016908, FA 51.001.004.15-0021214, FA 51.001.004.15-0033312 e FA 51.001.004.15-0021164, no montante total de R$ 90.500,00 promovidas pelo PROCON/MT em desfavor da empresa autora”, determinou a juíza.
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