Sábado, 05 de Março de 2022, 15h50
BLACK FRIDAY
Juiz condena Samsung a indenizar cliente por celular "cheio de defeito"
Em menos de 1 ano, aparelho foi três vezes para a assistência técnica
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, condenou a Samsung a indenizar uma mulher em quase R$ 4,8 mil em danos morais e materiais. A cliente, J.C.C., alegou ter comprado um celular da fabricante, em 2016, mas o aparelho apresentou uma série de falhas, indo para a assistência técnica em três oportunidades, em menos de um ano.
Na ação, aconsumidora alegou que comprou um smartphone Samsung Galaxy S6 no site de uma empresa de comércio eletrônico por R$ 1.795,44 durante a Black Friday daquele ano. Ela afirmou que, no decorrer do uso, o smartphone começou a apresentar inúmeros problemas, como bateria não segurar carga, chegando a recarregar o aparelho até quatro vezes ao dia, travamento, incapacidade de fazer uso da tecnologia 4G, não conseguia fazer ligações e reinício do sistema.
Em três oportunidades, a compradora levou o aparelho em uma assistência técnica. Na primeira delas, foi diagnosticado problema no software. No segundo atendimento, a placa foi substituída. Na terceira ida para o conserto, o celular teve trocado o frontal flex, o conector de carga, a bateria e o ‘vibracall’. Neste último, a Samsung chegou a alegar que o telefone estava fora da garantia, mesmo ainda estando dentro do prazo dado pela autorizada.
A mulher relatou na ação que foram inúmeras tentativas de contato com a Samsung e que, em alguns momentos, era atendida de forma ríspida pela atendente, chegando inclusive a não disponibilizar o número da ordem de serviço. O juiz entendeu que ficou comprovado que a autora não conseguiu usufruir do aparelho, tendo que encaminhar o mesmo para a assistência técnica como forma de tentar resolver os problemas, ficando privada de usar o telefone durante alguns dias e durante oito meses tentou resolver a questão de forma amigável.
“Considerando todo o exposto, entendo como justo o arbitramento e a condenação da parte requerida em indenizar os danos morais causados à parte autora, no importe de R$ 3 mil. Por fim, quanto ao dano material, entendo que são devidos os valores apontados pela autora, valor de R$1.795,44 referente ao aparelho adquirido. Verifico que o aparelho encontrase com a assistência técnica, todavia, se por algum motivo o aparelho tiver sido entregue para a autora durante a tramitação do presente, deve a autora restituir o aparelho para a demandada”, aponta a decisão.
PaulodealmeidPaa | 05/03/2022 18:06:00
Só faltava esse juiz dar ganho de causa pra parte Re, no mÃnimo a empresa nao ainda na fez acordo de propina com ele. Esses juÃzes são um bando de corruptos. Essa consumidora levou sorte
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