Domingo, 27 de Agosto de 2023, 15h15
EXTRATOS
Juiz manda consumidora comprovar cobrança indevida de academia
Ela processou a franquia alegando que foram cobrados, indevidamente, R$ 1.668,04
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da Quarta Vara Cível de Rondonópolis, determinou que uma ex-cliente da academia Smart Fit comprove, através de extratos bancários, que sofreu cobranças ilegais por parte da empresa. Ela processou a franquia alegando que foram cobrados, indevidamente, R$ 1.668,04, valores debitados de sua conta mesmo após o cancelamento da matrícula.
A ação foi movida por Juliana Cabreira Alves da Fonseca Zavierucha, que processou a academia pedindo indenização por danos morais e materiais. A cliente alegava que utilizava o plano “Smart”, com valor de R$ 86,19, com vencimento no dia 20 de cada mês, através de débito automático. Em setembro de 2022, ela decidiu cancelar a matrícula, tendo feito a solicitação diretamente no balcão, junto ao atendente da empresa.
Ao solicitar o cancelamento, foi verificada a inexistência de valores pendentes a serem pagos por ela. No entanto, posteriormente, ela identificou descontos em sua conta bancária referentes ao plano desfeito, de forma duplicada. Ela pedia, na ação, a declaração de inexistência dos débitos, além da restituição, em dobro, dos R$ 1.668,04, assim como uma indenização por dano moral de R$ 10 mil.
A Smart Fit alegou que os valores cobrados em novembro eram referentes ao cancelamento realizado antes do prazo de 30 dias do vencimento da próxima cobrança. Posteriormente, em janeiro, o débito era relativo a uma manutenção anual e que outros valores apontados pela cliente eram referentes a débitos do ano anterior. Em sua decisão, o magistrado apontou que os prints apresentados eram confusos e deu prazo para que a mulher comprove os valores debitados.
“De fato, compulsando os “prints dos extratos” da sua conta bancária, que a autora apresentou, vê-se que os mesmos se mostram muito confusos – isso porque, na parte superior, há apenas indicação de dia e mês (data 03/06, por exemplo); e na parte inferior, as datas apontadas em algumas páginas são, de fato, do ano de 2022. Sendo assim, impossível o julgamento da lide neste momento processual, razão pela qual o converto em diligência e oportunizo que a parte autora produza novamente a prova. Determino, pois, que a autora seja intimada para, no prazo legal, trazer aos autos, de forma clara e inequívoca, os extratos da sua conta bancária referente aos meses que alega ter suportado cobrança indevida da requerida: novembro de 2022, janeiro de 2023 e fevereiro de 2023 – sob pena de preclusão da prova”, diz a decisão.
Fazendas à venda por bilhões: MT tem propriedades mais caras do País
Domingo, 27.07.2025 20h15
Conselho anula multas ambientais e inocenta “gigante do agro” em MT
Domingo, 27.07.2025 18h40
Cuiabanos têm novo alívio no bolso com queda
Domingo, 27.07.2025 11h45
Construtora de casas de luxo entra em recuperação extrajudicial em Cuiabá
Domingo, 27.07.2025 11h30
Empresário ressalta importância de gasoduto para MT
Domingo, 27.07.2025 11h07