Economia

Sexta-Feira, 31 de Maio de 2019, 21h22

BUROCRACIA

Juiz manda Sinfra destravar pagamento de construtora em MT

Secretaria exigia certidão negativa de débitos para pagar medições

TARLEY CARVALHO

Da Redação

 

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, acolheu o Mandado de Segurança impetrado pela empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA e determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) suspenda o condicionamento do pagamento de serviços já prestados pela empresa à apresentação da certidão negativa de débitos por parte da construtora. O magistrado elencou que não há dispositivo legal que preveja tal condicionamento.

A decisão é do dia 21 de maio. “Posto isto, concedo a segurança para determinar à Impetrada que se abstenha de condicionar o pagamento dos serviços já realizados pela Impetrante à apresentação de certidão negativa de débitos, confirmando a liminar ora deferida. A presente sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim, havendo ou não recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça”, determinou o magistrado.

Ao acolher o requerimento, o magistrado fundamentou que a prática da Sinfra não encontra base legal, citando que a Lei das Licitações, apesar de exigir que as empresas mantenham a regularidade fiscal para manter o contrato com a Administração Pública, não prevê nenhuma barreira para que seja realizado o pagamento por serviços já prestados. Além disso, o magistrado apontou que a prática da Sinfra – além de não ter respaldo legal – afronta diretamente a Lei das Licitações. “E mais, o ato de retenção do pagamento pelos serviços prestados pelo contratado afronta diretamente o artigo 87, da Lei n. 8.666/93, dado que não há esta previsão de sanção em seu rol taxativo”, elencou.

Ainda fundamentando sua decisão, Guedes também pontuou que a recusa da Sinfra em repassar o pagamento por serviços já prestados representa enriquecimento ilícito por parte do órgão público. Ao ingressar com o pedido, a empresa argumentou que, mesmo com serviços já prestados, o Governo vem exigindo a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais para que, só então, seja realizado o pagamento por tais serviços.

A reportagem não conseguiu acesso aos contratos que a empresa tem com a Secretaria.

Comentários (1)

  • Henrique Dias |  01/06/2019 14:02:16

    Acho muito justo, PORÉÉÉÉÉ, é a empresa do secretário da casa civil. Aí fica a pergunta, se fosse um pobre coitado teria esse direito? Inclusive com o decreto de calamidade do governo, quebrando o resto das empresas.

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