Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 12h45
FORMATURA
Juíza cita 248 BOs e bloqueia R$ 7 milhões de empresários por calote
Casal está preso após ter sido alvo de operação da PJC
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), determinou o bloqueio de bens e contas bancárias dos empresários Márcio Junior Alves do Nascimento, de 49 anos, e Eliza Severino da Silva, de 51 anos, donos das empresas Imagem Eventos e Graduar Decoração e Fotografia. Eles são suspeitos de dar um golpe que resultou em um prejuízo de R$ 7 milhões em centenas de formandos em Mato Grosso e outros estados e, por conta do prejuízo milionário, a magistrada entendeu que os valores devem ser sequestrados.
De acordo com a decisão, as investigações foram iniciadas após o encerramento das atividades da empresa, em 31 de janeiro de 2025, deixando um grande número de formandos de diversas instituições de ensino em Mato Grosso e outros estados sem a prestação dos serviços contratados e pagos. Foi apontado que as vítimas, individualmente e por intermédio de suas comissões de formatura, registraram diversos Boletins de Ocorrência.
Segundo os relatos, a empresa Imagem Eventos, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, continuou a oferecer pacotes e promoções, o que de acordo com a juíza, levanta suspeitas sobre a premeditação e má-fé na conduta dos investigados. Os prejuízos financeiros causados aos formandos são estimados em valores significativos, com relatos de que algumas turmas de medicina chegaram a desembolsar mais de R$ 1 milhão.
Além dos danos materiais, as vítimas também relatam prejuízos de ordem moral, como a frustração de não poderem realizar seus eventos de formatura, o estresse e a angústia causados pela incerteza e a dificuldade em obter informações da empresa. As investigações apontam para a atuação coordenada do casal Márcio Nascimento e Eliza Severino, que exercia a gestão da empresa e tomava as decisões estratégicas.
Há indícios ainda de que outros familiares, como Antônia Alzira Alves do Nascimento (mãe de Márcio) e Marcos Vinicius Alves do Nascimento (irmão de Márcio), também estariam envolvidos no esquema fraudulento, auxiliando na ocultação de bens e na continuidade da exploração comercial dos serviços. Ao todo, foram confeccionados 248 boletins de ocorrência, segundo a decisão.
“O impacto do encerramento inesperado da empresa ganhou ampla repercussão na mídia local e nacional, dada a magnitude dos danos causados. As vítimas incluem formandos de cursos superiores e de escolas públicas e particulares situadas em diversas cidades de Mato Grosso e Rondônia, com contratos firmados para eventos programados até 2028. As provas colhidas demonstram que os investigados agiram de forma premeditada. Ex-funcionários da empresa relataram que os prejuízos financeiros das vítimas podem ultrapassar R$ 7 milhões, considerando os altos valores cobrados pelos eventos de formatura, especialmente nos cursos de Medicina”, apontou a juíza.
Segundo a decisão, no dia 7 de janeiro de 2025, Márcio e Eliza convocaram a equipe administrativa para uma reunião, apresentando um levantamento financeiro e definindo metas de arrecadação consideradas agressivas. Para tanto, a equipe de cobrança deveria contatar os alunos devedores, oferecendo a possibilidade de quitar as mensalidades em atraso sem juros e multas.
A meta de arrecadação deveria ser atingida até 20 de janeiro de 2025, mas o prazo foi prorrogado até o dia 30, ou seja, um dia antes do encerramento oficial das atividades da empresa. Segundo a magistrada, os elementos colhidos revelam que os investigados, de maneira premeditada, esconderam a real situação financeira da empresa, mantendo a captação de recursos junto aos formandos, mesmo sabendo da iminente paralisação das atividades, caracterizando uma clara intenção fraudulenta, determinando assim o bloqueio de bens e contas bancárias até o valor de R$ 7 milhões.
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela autoridade policial e determino o: sequestro de bens de alto valor, a exemplo de relógios, joias, obras de arte e veículos, bem como valores em espécie acima de R$ 2 mil, que porventura sejam encontrados na posse dos investigados e/ou nas sedes das pessoas jurídicas; bloqueio de valores existentes nas contas bancárias dos representados, cujo cumprimento se dará pela inclusão da ordem global no valor de até R$ 7 milhões via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD”, concluiu.
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