Domingo, 29 de Março de 2015, 23h40
MOTOR ESTRAGADO
Juíza condena Saga a pagar R$ 50 mil a cliente em Cuiabá
Concessionária terá que devolver valor de carro e danos morais
RAFAEL COSTA
Da Redação
A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, determinou a rescisão contratual de compra e venda firmado entre o cliente L.C e a Saga Pantanal Comércio de Veículos e a Ford Moto Company Brasil por conta de seguidos problemas em um veículo zero quilômetro. A magistrada impôs ainda que a concessionária faça a devolução de R$ 34,479 mil acrescida de juros e correção monetária de 1% ao mês a contar da citação. Ambas as empresas ainda deverão arcar com pagamento de indenização por dano moral de R$ 15 mil.
Conforme narrado na ação de indenização por dano moral, L.C adquiriu um Ford Fiesta Hatch 1.0 Flex em maio de 2008. Cinco meses depois, o carro começou a apresentar defeitos como a redução acelerada do nível do óleo.
Apesar dos reparos, a queda do nível de óleo persistiu quando em março de 2009 foi informado que a solução seria a troca parcial do motor. Em relação à falha, a Saga Pantanal transferiu a responsabilidade a Ford Moto Company Brasil e vice-versa.
Nas contrarazões, a Ford Motor Company informou que realmente foi detectado o problema com o nível do óleo do veículo, mas assegurou que houve a troca do bloco do motor em garantia, em abril de 2009 e o veículo foi entregue em perfeitas condições de uso. Sustentou ainda que não restou comprovado o vício de fábrica que tornou o veículo impróprio ou inadequado ao uso.
Já concessionária Saga Pantanal argumentou que todos os procedimentos foram efetuados para assegurar o bom funcionamento do veículo e entregou sem problema mecânico. No entanto, a magistrada considerou que a concessionária e a fábrica lesaram o cliente.
“Vê-se que os vícios não causaram apenas mero aborrecimento, foi mais do que isso, foi preciso a autora dirigir-se diversas vezes à concessionária para ver solucionado o problema alega e constatado, inclusive foi guinchado, sendo necessário a utilização de um carro reserva. A demora na solução do problema de veículo novo torna evidente a frustração do adquirente que se vê impedido de utilizar e desfrutar do automóvel, tendo que se deslocar à concessionária e ao Judiciário a fim de solucionar o impasse”, diz um dos trechos da decisão judicial.
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