Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2019, 08h41
COSMÉTICOS
Juíza manda "matriz" manter contratos com franquias em recuperação em MT
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira acatou um recurso interposto pela proprietária do Grupo Econômico Adcos Mato Grosso, especializado em venda de cosméticos e cuja matriz fica em Cuiabá, mas com lojas espalhadas por Várzea Grande, Sinop (distante 480 quilômetros da capital) e Campo Grande, no vizinho Mato Grosso do Sul, para manter seu processo de recuperação judicial, por dívidas de quase R$ 2 milhões (precisos R$ 1.966.679,94).
O pedido era para correção do processo acatado pelo juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá no dia 02 de outubro, porque houve falhas em sua redação — não foi fixado prazo de cumprimento de multa diária (de R$ 500) em caso de descumprimento da decisão de obrigar as franqueadas a se manterem no contrato por 180 dias. Isso levou a desinteligências e a uma decisão desacertada, na visão das duas interessadas, na questão das franquias mantidas pela empresa.
Para corrigir esse erro, a representação legal da empresária entrou com embargos de declaração contra pedidos formulados por duas fornecedoras da rede de franqueadas, a Brands Consultoria e Franchising Ltda. e Spad Comércio de Cosméticos Ltda.
“Analisando r. decisão que concedeu a tutela de urgência, verifico que não ficou consignado o prazo para o seu cumprimento, bem como eventual multa diária no caso de seu descumprimento. Assim, visando o princípio insculpido pela Lei n.º 11.101/2005, em seu art. 47, mostra-se necessária a fixação de prazo para que as empresas que compõem o grupo franqueador Adcos cumpram a decisão de manter o contrato de franquia e continuem fornecendo produtos para as recuperandas”, corrigiu a magistrada.
O desacordo, entretanto, foi agravado pelo fato de as duas empresas passarem a se recusar a manter a praxe comercial firmada ao longo de três anos logo que soube da recuperação judicial e, a partir daí, passar a se recusar a vender os produtos para pagamento parcelado em três vezes, exigindo sempre pagamento à vista, obstruindo as operações da Adcos. Os embargos também se insurgiram contra isso.
“Defiro o pedido formulado pelas recuperandas e determino que as empresas Brands Consultoria e Franchising Ltda. e Spad Comércio de Cosméticos Ltda. sejam notificadas a manterem a praxe comercial da venda de produtos que sempre tiveram com as recuperandas, via sistema, aplicativo, e-mail, telefone ou por qualquer meio necessário, determinando que autorizem o fracionamento das vendas futuras na forma corriqueira, qual seja, em três parcelas mensais e consecutivas, no prazo de 48 horas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500”, decidiu.
Corrigido o erro manteve a tutela cautelar de urgência e deu início ao processo efetivo de recuperação, no qual foi determinado como administrador judicial o advogado Judson Gomes da Silva Bastos, mediante uma remuneração de R$ 39.333,59 — correspondente a 20% do valor total da causa — determinada pela juíza, que também autorizou o pagamento parcelado em seis vezes das custas processuais, para tentar manter os empregos dos quase 100 funcionários do grupo.
“Declaro suspensas, nos moldes do artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005, e pelo prazo máximo de 180 dias (art. 6º, § 4º), as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49, todos da mencionada norma, cabendo ao devedor, comunicar a suspensão juntos aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005)”, fundamenta a magistrada.
HISTÓRIA DO GRUPO
A empresária D.R.V. começou a vender, de porta em porta, os produtos Adcos ainda na década de 1990. Depois de dar duro, conseguiu enfim abrir a primeira loja, somente no ano 2000, com um pequeno quiosque no Shopping Goiabeiras. É a matriz.
“Em razão da boa aceitação da Adcos, profissionais de todo o Estado, na área de saúde, estética e tratamento de beleza, passaram a procurar a loja matriz, não só para adquirir produtos como também para realizar treinamentos e, diante da ótima aceitação da marca no mercado, foi inaugurado no ano de 2000 um quiosque no Shopping Goiabeiras que permanece até hoje em plena atividade, e no ano de 2005, um no Shopping Pantanal e outro no Shopping Três Américas, chegando as empresas, entre os anos de 2008 a 2016 e ter um quadro de colaboradores de quase 100 funcionários”, consta na ação.
No entanto, a obrigação de expansão constante forçada pela Adcos, “que sempre foi destaque nacional”, exigiu a abertura de uma filial num recém inaugurado Shopping Várzea Grande, para que o Grupo tivesse uma unidade em cada Shopping de Cuiabá e da região metropolitana. A exigência foi atendida pela franqueada, mesmo diante da clara demonstração de inviabilidade de uma unidade no shopping de VG. Foi o início da bancarrota.
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