Terça-Feira, 25 de Março de 2025, 11h03
SEVEN
Justiça cita absolvição e devolve dinheiro apreendido com ex-chefe da Sema-MT
Esquema teria desviado R$ 7 milhões
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a devolução de valores que haviam sido apreendidos do ex-superintendente de Biodiversidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Claudio Takayuki Shida, atendendo um pedido feito pelo advogado Vinicius Segatto. Ele foi um dos alvos da operação “Seven”, que apura fraudes na desapropriação de uma área na gestão do ex-governador Silval Barbosa, que teria causado prejuízos de R$ 7 milhões.
A operação “Seven” revelou uma suposta fraude da gestão do ex-governador Silval Barbosa que pretendia adquirir uma área que pertenceria a Filinto Corrêa da Costa, registrada no cartório de Rosário Oeste (102 Km de Cuiabá), para a criação de uma estação ecológica. Porém, de acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), as áreas não poderiam ser indenizadas pois “sequer é possível definir a quem tal área pertence, podendo, inclusive, ser propriedade do próprio Estado”.
Utilizando recursos destinados a regularização fundiária, a gestão Silval Barbosa realizou dois pagamentos de R$ 3,5 milhões para adquirir as áreas, declaradas de “utilidade pública”, totalizando R$ 7 milhões. Em junho de 2016, o Gaeco deflagrou a segunda fase da “Seven” com o objetivo de rastrear os recursos desviados, que teriam sido ocultados por meio de lavagem de dinheiro.
A ação apontava que Claudio Takayuki Shida foi procurado para que o ex-superintendente providenciasse suporte técnico para a execução da manobra consistente na elaboração de pareceres favoráveis para que o esquema pudesse ser concretizado. Com ele, à época, haviam sido apreendidos um notebook, um HD externo, um caderno, o passaporte do ex-superintendente, além de R$ 2,4 mil, em dinheiro.
Na decisão, a magistrada apontou que a sentença que absolveu o ex-superintendente a foi clara ao determinar a devolução, inclusive da quantia apreendida. “Em consulta ao sistema processual, verifica-se que o requerente foi absolvido das imputações que ensejaram o bloqueio do numerário, não havendo, inclusive, interposição de recurso ministerial visando à sua condenação. Dessa forma, diante do trânsito em julgado da absolvição, inexiste fundamento jurídico que justifique a manutenção da apreensão de tais valores, uma vez que não foi demonstrada qualquer ilicitude na origem dos valores, tampouco decretado o seu perdimento em favor do Estado. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, determino a devolução dos valores anteriormente apreendidos, em favor do requerente Claudio Takayuki Shida”, diz a decisão.
ANDERSON | 25/03/2025 11:11:04
PODE ROUBAR? CAIU A CASA, DELATA E DEVOLVE O DINHEIRO? ENFIM, ABSOLVIDO? TÃ FÃCIL MESMO!!!!!!!
Construtora devolverá R$ 60 mil a casal que desistiu de imóvel
Quinta-Feira, 24.07.2025 19h25
Empresário que delatou esquema é processado por construir posto na rua
Quinta-Feira, 24.07.2025 18h35
MT sedia evento nacional sobre defesa agropecuária em 2026
Quinta-Feira, 24.07.2025 14h43
Palestra divulga importância do Selo de Inspeção
Quinta-Feira, 24.07.2025 13h10
Justiça mantém confisco de BMW flagrada com faccionado em Cuiabá
Quinta-Feira, 24.07.2025 13h02