Economia Domingo, 03 de Agosto de 2025, 08h:06 | Atualizado:

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COMBUSTÍVEIS

Justiça cita abuso do Procon Cuiabá e anula multa imposta a sindicato

Magistrado ressaltou que o Procon não pode usar entidades para burlar proteções ao sigilo fiscal

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Pierro de Faria Mendes, do Núcleo de Atuação Estratégica, concedeu um mandado de segurança ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT), e anulou uma multa de R$ 23,2 mil aplicada pelo Procon Cuiabá por não ter repassado informações sobre seus associados. Na decisão, o magistrado apontou que a entidade sequer tem essa função, e que o órgão municipal teria extrapolado seu ‘poder de polícia’.

O mandado de segurança foi proposto contra ato ilegal do secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá, Genilto Adenaldo Nogueira. De acordo com os autos, no dia 12 de abril de 2024, o então secretário encaminhou uma notificação, determinando que o sindicato requisitasse aos seus associados, no prazo de 72 horas, documentos e informações relativos a notas fiscais de aquisições de combustível dos últimos 15 dias, relatórios de preços praticados na venda ao consumidor, cópias de documentos fiscais comprobatórios e esclarecimentos sobre fatores que motivaram aumento nos preços dos combustíveis.

A notificação advertia que o descumprimento caracterizaria desrespeito às determinações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, crime de desobediência e infração ao Córdigo de Defesa do Consumidor, sujeitando o sindicato à aplicação de multa. A entidade então respondeu que é responsável pela defesa dos direitos dos associados, não cabendo a ele o controle gerencial, financeiro ou fiscal de cada associado, sendo os documentos exigidos das empresas acobertados pelo sigilo fiscal.

No entanto, o Procon Cuiabá encaminhou um "Termo de Reclamação de Ofício", insistindo no dever de obtenção dos documentos fiscais dos associados e instaurou um processo administrativo sancionador. Posteriormente, o órgão notificou diretamente todos os revendedores cuiabanos de combustíveis para apresentarem as informações e documentos. Com base nisso, o sindicato pediu o arquivamento da reclamação.

O Procon, porém, concluiu que o Sindipetróleo teria infringido determinações legais e o multou em R$ 23,2 mil, além de determinar sua negativação no cadastro municipal de reclamações fundamentadas não-atendidas. Nos autos, o sindicato pediu a suspensão da exigibilidade e de todos os efeitos da decisão administrativa, determinando que o órgão não reitere novos pedidos de documentos fiscais aos associados do sindicato.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a função dos sindicatos é essencialmente protetiva e representativa e não fiscalizatória, não podendo atuar como extensão do poder de polícia estatal contra os próprios representados. Para o juiz, a entidade sindical não tem obrigação de prestar informações acerca de seus sindicalizados.

“Aceitar a tese contrária implicaria desnaturar a finalidade constitucional dos sindicatos, transformando-os em agentes estatais de controle e fiscalização de seus próprios associados. Ademais, as informações fiscais e comerciais solicitadas pela autoridade coatora (notas fiscais de compra e venda, relatórios de preços, documentos comprobatórios) constituem dados protegidos pelo sigilo fiscal”, diz trecho da decisão.

O juiz ressaltou que o Procon não pode utilizar entidades representativas como intermediárias para burlar as proteções legais ao sigilo fiscal, devendo exercer seu poder de polícia diretamente junto aos fornecedores. Foi destacado também que compartilhamento de informações comerciais sensíveis entre empresas concorrentes, ainda que por intermédio de sindicato, pode configurar prática anticoncorrencial vedada pela legislação de defesa da concorrência.

“Dessa feita, o conjunto probatório e a análise jurídica demonstram que a autoridade coatora extrapolou os limites de seu poder de polícia, de sorte que a decisão administrativa é manifestamente ilegal. O sindicato não possui legitimidade passiva para fornecer documentos fiscais de associados, pois não se enquadra no conceito de fornecedor do CDC, sua função constitucional é protetiva e não fiscalizatória, as informações estão protegidas por sigilo legal, e inexiste previsão normativa que o obrigue a atuar como intermediário do poder de polícia consumerista. A autoridade coatora possui competência própria para requisitar as informações diretamente dos fornecedores, como efetivamente fez, sendo a utilização do sindicato como intermediário obrigatório um desvio de finalidade e extrapolação do poder de polícia. Posto isso, concedo a segurança pretendida pelo impetrante, para anular a decisão administrativa que aplicou sanção pecuniária de R$ 23.240,00. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • muito louco

    Domingo, 03 de Agosto de 2025, 08h37
  • O Sindipetroleo aqi de Cuiabá, é tendecioso e dita os preço de combustiveis a serem vendidos aqui em Cuiabá e VG, muito conhecido como convergente para lesar clientes e obriga os que não querem seguir os preços combinado a manter-se fechados, só aqui nesta cidade que combustiveis sobe em uma semana e cai na outra sem explicação convincente de nada já há vários meses que o governo federal não aumenta o etanol e aqui a bandidagem capitaneada pelo Sindipetroleo só faz lezar quem abastece com etanol, em outros Paises do 1º mundo, não existe essa canalhice que se faz com seus habitantes, no Brasil pode tudo, e o povo que se exploda.
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