Sexta-Feira, 11 de Fevereiro de 2022, 21h30
POSTURA DESLEAL
Justiça condena advogado por "ficar" com indenização do cliente em Cuiabá
Profissional terá que pagar R$ 19 mil para homem
WELINGTON SABINO
Da Redação
Um advogado e empresário atuante em Cuiabá foi condenado numa ação de indenização e terá que pagar R$ 4,3 mil por danos materiais e outros R$ 15 mil a título de danos morais. Ele foi processado por um ex-cliente que o contratou para uma demanda jurídica contra a Bradesco Seguros, mas não recebeu o valor do acordo realizado com a instituição bancária.
A sentença condenatória contra o profissional do Direito é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A ação de indenização foi proposta por L.D.H em outubro de 2018 contra a empresa B.M.T Consultoria Empresarial, de propriedade do advogado B.M.T. O autor relata que contratou os serviços dos réus para prestar serviços advocatícios em ação judicial contra a Bradesco Seguros, ajuizada em 2015 e que tramitou perante a 3ªVara Cível de Cuiabá.
A seguradora firmou acordo para pagamento de R$ 3,9 mil a título de indenização relativa à cobrança de seguro obrigatório DPVAT, junto com outros R$ 363 de honorários advocatícios sucumbenciais. Em 31 de maio de 2016, o banco depositou na conta da empresa o valor de R$ 4 mil que foi sacado pelo advogado e não repassado ao cliente.
O homem sustenta que o advogado agiu “de forma desleal”. Na ação de indenização contra o jurista e sua empresa, o autor afirmou ter direito à restituição do valor apropriado pelos réus, devidamente atualizado.
Requereu ainda a condenação solidária da empresa e do advogado ao pagamento de R$ 4,3 mil (valor atualizado), outros R$ 15 mil por danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Yale Sabo Mendes deu ganho de causa ao autor e decretou a revelia dos réus, pois foram devidamente citados, mas não contestaram a ação.
Com base nos documentos juntados pelo autor, o magistrado afirmou ser incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, diante do contrato de prestação de serviços profissionais, na qual o autor outorgou poderes ao requerido para que este o representasse judicialmente. “Outrossim, vislumbrase no termo sessão de conciliação e alvará judicial do pagamento da condenação, oportunidade em que, houve o levantamento alvará em favor da parte requerente, sendo beneficiário consultoria empresarial, ora primeiro requerido”, observa o magistrado em trecho da sentença.
Em seguida, ressalta que no dia 1º de junho de 2016 o réu na condição de advogado da parte autora da ação contra a Bradesco Seguros, sacou o dinheiro, conforme mostra um alvará juntado ao processo. “Saliento que estes fatos são incontroversos, notadamente porque não foram especificamente impugnados pelos requeridos”, pontua Yale Sabo Mendes.
No pedido de danos morais, o magistrado citou trechos do artigo 5º da Constituição Federal que assegura a indenização por dano moral como “forma de compensar a agressão à dignidade humana, entendendose esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio”. “Sendo assim, é evidente que a conduta perpetrada pelo requerido desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu beneficio e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pelo requerido importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres éticosociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao Requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, esclarece o juiz em outra parte da decisão.
Com isso condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.328,68 por danos materiais, a ser corrigido pelo IGPM e juros de mora desde a data do levantamento do alvará até o efetivo pagamento. Sobre os R$ 15 mil de danos morais, serão aplicadas correções monetárias pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença, acrescido de juros de 1% a mês a partir do evento danoso. Os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, também serão pagos pelos réus.
muito louco | 12/02/2022 09:09:29
Está cheio de profissionais entre aspas dessa espécie cuja decisão final do Ex.Sr.Juiz, faltou dizer que após cumprir a decisão do mesmo, o réu deveria ir para o presidio, onde cumpria uma pena de 8(oito)anos de cadeia por apropriação indébita e ter sua carteira da OAB cassada.
Maria aparecida dos santos | 12/02/2022 09:09:22
A OAB é corporativismo puro. Tenta registrar uma reclamação contra um advogado para vocês verem... Te tratam como um estorvo, te obrigam a redigir de próprio punho a reclamação. Te escutam com extremo desdém. Resumindo fazem de tudo para o cliente lesado desistir
Bird | 12/02/2022 08:08:59
PUTA QUE PARIU LADRÃO EM TUDO QUANTO É PARTE
Jango | 12/02/2022 07:07:45
Fico feliz em ver a justiça fazendo valer o seu papel, gostaria também de ver a OAB fazendo algo referente a isso...
Leonardo Silva | 12/02/2022 07:07:42
Tem que dar nome aos bois,
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