Sábado, 07 de Março de 2020, 22h35
SONHO AO PESADELO
Justiça condena companhia aérea a indenizar família de MT que "dormiu no aeroporto"
Atraso numa conexão de 12 horas fez com que mulher e seus dois filhos menores perdessem dia de férias em Maceió
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Azul Linhas Aéreas vai pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma família que “dormiu no aeroporto” após um atraso de 12 horas numa conexão, em Campinas (SP), de um voo que saiu de Cuiabá com destino a Maceió (AL), no ano de 2017. A decisão é da juíza Vandymara Paiva Zanolo e foi proferida no último dia 3 de março.
A indenização de R$ 5 mil por danos morais ainda será acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação no processo da companhia aérea, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data desta condenação.
De acordo com informações do processo, a família – composta por uma mulher e seus dois filhos menores de idade -, planejava passar férias em Maceió no mês de maio de 2017. Os bilhetes para os voos até a Capital do Estado de Alagoas, adquiridos junto à Azul Linhas Aéreas, saia de Cuiabá e previa uma conexão no aeroporto de Viracopos, localizado em Campinas.
Os consumidores, no entanto, relatam que aguardaram por 12 horas até o embarque, na cidade paulista rumo ao Nordeste, sem que houvesse o oferecimento de acomodações. A legislação estabelece que os passageiros de voos com atraso superior a 4 horas podem exigir da empresa aérea o alojamento em hotéis quando não se encontram em seu município de residência.
“A autora relata que comprou uma passagem junto a companhia aérea Azul para passar suas férias em Maceió –AL, juntos com seus dois filhos menores. Argui que o voo atrasou 12 horas em São Paulo-SP, sem que a companhia aérea oferecesse qualquer comodidade, inclusive, seus filhos dormiram dentro do aeroporto, acarretando a perda de um dia de férias em família na praia”, diz trecho do processo.
A Azul Linhas Aéreas se defendeu nos autos, dizendo que o atraso no voo ocorreu em razão do estouro de um pneu de um avião particular na pista do aeroporto de Viracopos. Além disso, a companhia revela que forneceu “vouchers” de alimentação aos consumidores. A juíza considerou que a medida foi insuficiente.
“Apesar de incontroverso que o atraso do referido voo não decorreu de culpa exclusiva da requerida, é notório que a empresa não ofereceu toda a estrutura aos autores, já que também é incontroverso que os menores se acomodaram no chão do aeroporto, situação que, por si só, já acarreta danos morais”, analisou a magistrada.
A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.
Sacripanta | 08/03/2020 09:09:52
Engraçado parece existir uma tabela para indenização quando se trata da azul.
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