Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021, 14h47
CRISE NO CAMPO
Justiça convoca credores de agropecuária com dívidas de R$ 239 milhões em MT
Reunião de credores da Agropecuária Picinin será em outubro
WELINGTON SABINO
Da Redação
A Justiça expediu edital convocando credores da agropecuária Irmãos Picinin Ltda - ME, que encontra-se em recuperação judicial há seis meses com dívidas declaradas de R$ 239,7 milhões, para assembleia geral a ser realizada de forma virtual. O processamento foi autorizado em 12 de março deste ano pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (500 km de Cuiabá). Os produtores rurais Moacir Antônio Picinin e Valdir Luiz Picinin também se beneficiam da recuperação, cujas ações ou execuções de dívidas foram suspensas pelo prazo de 180 dias.
Dentro do cronograma a ser seguido após o processamento do pedido, foi determinada a apresentação da lista de credores em 24 horas e concedido prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação. A magistrada nomeou a empresa AJ1 Administração judicial como administradora e fixou sua remuneração em R$ 1,4 milhão, a ser pago em 30 parcelas mensais de R$ 47,9 mil. O valor corresponde a 0,6% do total devido aos credores, que é de R$ 239.777.313,48.
O edital publicado nesta terça-feira (28) tem como objetivo “convocar os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em assembleia Geral de Credores, de forma virtual, por meio da plataforma digital Assemblex, em primeira convocação no dia 26/10/2021, às 14h, (horário de Mato Grosso), e em segunda convocação em 04/11/2021, às 14:00 horas (horário de Mato Grosso), cuja ordem do dia será a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico”.
Consta nos autos que os autores também pleitearam a baixa dos apontamentos de protestos e restrições desabonadoras de crédito em seus nomes, alegando que a manutenção de tais registros impede o exercício da atividade comercial que desempenham, contrariando os princípios norteadores da recuperação judicial. No entanto, a magistrada negou. Ela ponderou que, embora o objetivo do processo de recuperação judicial seja possibilitar a superação das dificuldades financeiras dos devedores, “o deferimento do processamento do pedido não afeta o direito material dos credores e, portanto, as negativações e apontamentos lançados em nome dos devedores não são abarcados pelo período de blindagem”.
No pedido de recuperação, a Agropecuária Irmãos Picinin juntamente com Moacir e Valdir relataram que atuam em conjunto como produtores rurais no município de Sorriso, desde 2010, cultivando o plantio de soja. Segundo eles, a crise vivenciada em 2014 agravou a situação econômica do grupo qeu passou a investir no cultivo de algodão, a partir de 2018, a fim de alavancar a lucratividade.
“Ocorre que, devido à pandemia decorrente do Covid-19 e o aumento do dólar, além da ausência de êxito na obtenção de recursos para quitação dos débitos, encontram-se em situação de endividamento perante instituições financeiras e não possuem crédito para obtenção de novos recursos, a fim de propiciar o investimento na atividade rural a amortização das dívidas”, argumentram.
Afirmam o preenchimento dos requisitos autorizadores ao deferimento do processamento da recuperação judicial, requerendo, ainda, a declaração de competência absoluta do Juízo para analisar e julgar ações que versem sobre a expropriação do patrimônio dos requerentes; a suspensão dos apontamentos e restrição de crédito registrados em seus nomes; ordem de que todos os bens essenciais permaneçam na posse dos requerentes, inclusive aqueles gravados com garantia de alienação fiduciária; a manutenção como associados na Cooperativa Mercantil e Industrial dos Produtores Rurais de Sorriso; além da antecipação do período de blindagem, caso seja determinada constatação prévia nos autos.
SUSPEITA DE FRAUDE
Como foram levantadas suspeitas de fraudes por parte dos credores logo no início, a magistrada do caso determinou a realização de perícia prévia que apontou “incongruências” em documentos relativos as contas da empresa e dos produtores.
“Diante das incongruências contábeis elencadas nos pareceres da constatação prévia deverá a administradora judicial apresentar laudo detalhado acerca da situação dos requerentes, informando ao juízo eventuais irregularidades; bem como instando os requerentes a prestarem os esclarecimentos necessários e a promoverem adequação dos dados contábeis, sob pena de destituição do administrador da empresa e convolação da recuperação judicial em falência”, assinalou a magistrada.
Fernando Laurindo | 29/09/2021 16:04:00
Na minha opinião, basta verificar atentamente os livros contábeis, referente aos últimos cinco anos antes do pedido de RJ, e confrontar com o pedido descrito na RJ, havendo contradições gritantes, dever-se-á, sem maiores delongas requerer em JuÃzo a convalidação do pedido de RJ em falência, substituindo o Administrador Judicial, instaurando a competente ação penal, e havendo comprovado a fraude e desvio o pedido de prisão preventiva dos representantes da RJ por crime falimentar. Na esfera do JuÃzo universal da falência, com a covolação, e por haver garantia de imóveis (fazenda) e moveis (safra e semoventes) façam a imediata e urgente arrecadação, seja em nome de quem tiver, fazendo-se a massa falida, gerida por seu Administrador e auxiliar da massa. Em prazo mÃnimo, paga-se todos os credores. Essa é minha opinião. Dr. Fernando Laurindo, advogado em Cuiabá/MT. OBSERVAÇÃO SEM CONHECER O PROCESSO.
Luiz | 29/09/2021 15:03:47
Como pode ter fraude se as garantias são todas de imóveis??? Falta de conhecimento
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