Sábado, 23 de Maio de 2020, 17h10
SEM CONTRATO
Justiça de MT condena portal por cobrar R$ 39 indevidamente
UOL não conseguiu provar relação de consumo com consumidor de Mato Grosso
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Universo Online (UOL) - a maior empresa brasileira de conteúdo, serviços digitais e tecnologia, na internet -, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil (mais juros e correção monetária) pela cobrança indevida de serviços a um consumidor de Cuiabá. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi proferida no último dia 14 de maio. O UOL ainda pode recorrer.
Os R$ 10 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data em que ocorreu a cobrança indevida (não revelada), e também corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a decisão. Além da indenização, o UOL terá que devolver em dobro o valor cobrado ao consumidor, que foi de R$ 39,80.
Segundo informações do processo, um consumidor se surpreendeu ao notar um desconto de R$ 39,80 em seu cartão de crédito por serviços que supostamente teriam sido contratados junto ao UOL. Ele nega que tenha adquirido qualquer produto da empresa.
“Narra o Autor que não faz uso de internet, assim, não contratou nenhum serviço da Requerida, no entanto, passou a ser descontado em seu cartão de crédito valores lançados pela Requerida, sem a sua autorização”, narra o consumidor no processo.
O UOL se defendeu no processo, dizendo que em seu banco de dados constava a assinatura com o nome e o CPF do consumidor na contratação de um plano oferecido pela empresa que prevê serviços de antivírus, email, acesso a conteúdo jornalístico etc. O juiz Yale Sabo Mendes, porém, explicou que, por se tratar de uma relação de consumo, o UOL possui o dever de comprovar no processo que não agiu de maneira ilegal na cobrança do produto – o que não ocorreu, na avaliação do magistrado.
“A empresa telefônica se limitou a trazer aos autos apenas, telas sistêmicas, o que, por si só, não demonstra a relação existente entre as partes. Ressalta-se que, tais documentos acostados aos autos não comprovam a alegada regularidade da contratação, por se tratar de registro produzido unilateralmente, não tendo sido juntada cópia do contrato ou outros documentos utilizados pelo consumidor para a realização do negócio”, explicou o juiz.
O processo continua a tramitar no Poder Judiciário de Mato Grosso até o pagamento do débito ou a interposição de um eventual recurso do UOL contra a decisão.
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