Economia

Domingo, 09 de Março de 2025, 01h03

BOMBA

Justiça determina perícia em posto por vender etanol superfaturado em MT

Empresa vendeu acima da margem de lucro

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia para se calcular o valor de uma indenização a ser paga por um posto de combustíveis, condenado por vender etanol com margem de lucro acima do permitido. Na decisão, o magistrado destacou que não houve acordo sobre qual o montante a ser quitado por conta da sentença.

O Auto Posto Contijo Ltda. foi condenado em uma ação por vender álcool etílico (etanol) com margem de lucro superior a 20% em relação ao valor de compra da distribuidora. A empresa foi sentenciada a indenizar genericamente os consumidores lesados e, no último cálculo apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o montante a ser pago era de R$ 124.741,03.

Para chegar ao valor, o MP-MT se utilizou dos livros de movimentação de combustíveis e notas fiscais e, após uma atualização dos valores, o montante já estava em R$ 199.929,42. O Auto Posto Contijo Ltda, em sua defesa, argumentou que os documentos usados pelo órgão ministerial para análise técnica não constam nos autos, o que inviabilizaria a conferência e a perícia.

Ainda segundo a empresa, os relatórios técnicos juntados não permitem estabelecer quais compras e vendas dizem respeito a comercialização de etanol, nem mesmo permitem apontar o percentual de 20% ou individualizar os consumidores. O magistrado deu razão ao posto de combustíveis, ressaltando que o MP-MT não juntou nos autos os documentos dos quais se coletaram os dados.

“Compulsando os autos, verifico que, após diversas manifestações de ambas as partes, ainda persiste a divergência na apuração do quantum debeatur, razão pela qual entendo necessária a realização de perícia contábil para apuração do valor devido pela executada. Sendo assim, para realização da perícia nomeio como perito o profissional Naor de Melo Franco”, diz a decisão.

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