Economia

Sexta-Feira, 29 de Março de 2024, 21h25

LUCRO FÁCIL

Justiça encerra falência de “corretora de ações” que deu golpes em clientes

Edital será publicado informando interessados sobre o encerramento do processo

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 


 

A juíza da 1ª Vara Cível de Falências, Anglizey Solivan de Oliveira, encerrou o processo de falência da TDS Agente Autônomo de Investimentos, suspeita de aplicar golpes em investidores. Em decisão do último dia 21 de março, a juíza determinou a publicação de um edital de aviso para que credores e demais interessados tomem ciência do encerramento do processo de falência.

"Em consonância com o parecer ministerial, expeça-se edital, contendo cópia da presente decisão e do parecer ministerial, para que eventuais credores/interessados sejam notificados sobre o pedido de encerramento da falência. Consigne-se no edital que eventuais credores/interessados possuem o prazo comum de 10 dias úteis para manifestação nos autos", diz trecho da publicação.

A TDS responde a processos no Poder Judiciário de Mato Grosso movidos pelas suas vítimas. Uma delas, que teve um prejuízo de R$ 154 mil mil no fim da década de 2000, conta que realizou o curso “Como Investir na Bolsa de Valores”, no ano de 2007, ministrado por Marco Aurélio Carvalho Cortês. Ele oferecia aos alunos que tivessem interesse em investir uma taxa de corretagem “especial”, de apenas 0,2%, dizendo que possuia uma “parceria” com a Socopa Corretora Paulista.

Inicialmente, conforme narram os autos, a vítima realizou um investimento de R$ 130 mil de valores que mantinha em sua poupança. A cliente pagava, ainda, uma “taxa de garantia de lucro”, no valor de R$ 500. Ao longo de 2010, por meio de Marco Aurélio Carvalho Cortês, os investimentos “migraram” de corretora em corretora - XP Investimentos, UM Investimentos etc. Outros R$ 100 mil foram investidos por ela.

O processo revela que Marco Aurélio Carvalho Cortês, que agia em conjunto com a TDS Investimentos, não tinha autorização para operar junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Ocorre que os réus Marco Aurélio e TDS investimentos, não são habilitados perante a CVM – Comissão de Valores Mobiliários para operarem em nome de terceiro, tendo agido de forma temerária e imprudente ao realizar investimentos em nome da autora”, diz trecho dos autos.

Dos R$ 230 mil investidos, restaram apenas R$ 76,2 mil – fazendo com que ela tivesse um prejuízo de R$ 154 mil. A vítima obteve uma decisão favorável no ano de 2019 no processo movido no Poder Judiciário de Mato Grosso para recuperar o valor.

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