Economia

Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 00h11

COMPRA DE MÁQUINAS

Justiça manda Estado devolver R$ 1,5 milhão ao "Rei da Soja"

Eraí pagou multas e ICMS cobradas indevidamente pela Sefaz

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Após uma briga judicial de cinco anos, o empresário e megaprodutor rural, Eraí Maggi Scheffer, dono do Grupo Bom Futuro, levou a melhor contra o Governo de Mato Grosso e obteve decisão favorável numa ação que obriga o Estado a lhe devolver valores cobrados “em excesso” a título de multas e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em equipamentos agrícolas comprados em outros estados da região sul e em São Paulo.  A sentença favorável ao primo do ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), é da juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá. 

A condenação também impõe ao Estado o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 8%. Quando recorreu à Justiça em maio de 2016, Eraí reclamou de multas que somavam R$ 1,5 milhão aplicadas pelo Estado, segundo ele, de forma arbitrária.

Isso porque a cobrança se baseava em decretos estaduais editados ilegalmente, ignorando o Convênio ICMS 52/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) juntamente com secretários estaduais de Fazenda. Pelo convênio federal, ficou reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais estabelecidos para operações interestaduais e internas.

No Convênio, editado em setembro de 1991, ficou definido que nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas, deve ser aplicado 5,60%. No caso, Eraí Maggi relatou que ao comprar os equipamentos agrícolas em outros Estados, houve o recolhimento de 4,1% de ICMS, de modo que o Governo de Mato Grosso só poderia aplicar tributação de 1,5% sobre a operação realizada.

Contudo, amparado por decretos estaduais, o Estado cobrou de Eraí tributos de ICMS em alíquota cheia, desprezando o valor lançado pelo Estado de origem, já a título de ICMS. Conforme o produtor, o Governo de Mato Grosso simplesmente ignorou o fato de ser signatário do Convênio Federal de 1991 que continua em vigor e passou a tributar a compra de equipamentos agrícolas em outros Estados com base em normas fixadas em decretos próprios.

Ainda em maio de 2016, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior concedeu uma liminar a Eraí Maggi determinando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos pelos termos de apreensão e depósito contestados na ação. Também proibiu o Estado de incluir o autor no Regime Administrativo Cautelar disciplinado pela Resolução nº 07/2008 – SARP ou mesmo outros atos administrativos cautelares em virtude dos débitos fiscais discutidos do processo. A liminar ainda impedia que o Governo lançasse o nome de Eraí nos bancos de proteção ao crédito.

A briga judicial subiu para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as decisões proferidas foram todas a favor do produtor, pois reconheciam a legalidade do Convênio Federal de 1991 do qual Mato Grosso é signatário e que fixa o percentual de 5,60% de ICMS nas compras de equipamentos feitas em outros estados (operações interestaduais). Agora, ao julgar o mérito da ação, a juíza Adair Julieta da Silva, citou as decisões do próprio Tribunal de Justiça para embasar sua sentença, assinada no dia 6 deste mês. 

A magistrada ressaltou que o Convênio deI CMS 52/1991 estabelece que a redução na base de cálculo de ICMS das operações com máquinas e implementos agrícolas deve ser aplicada deforma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5,60% nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas. Observou que quando o recolhido já é 4,1% na origem, resta ao estado de Mato Grosso a tributação de 1,5% sobre a operação então realizada (compra de maquinário agrícola de outro estado), tornando­-se indevido o lançamento a maior, com base no Decreto Estadual n.º 1.353/2012.

“Desta feita, tenho que assiste razão o requerente, uma vez que faz jus ao benefício fiscal uma vez que o lançamento a maior no que se refere a compra de maquinário agrícola de outro estado é indevido. Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação anulatória proposta por Eraí Maggi Scheffer em face do Estado de Mato Grosso o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o requerido ao reembolso das custas processuais devidos a parte autora e ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em 8% sobre o proveito econômico obtido, em consonância com os termos do art. 85, § 3º, II, do CPC”, despachou a magistrada. A sentença está sujeita uma segunda análise pelo Tribunal de Justiça.

SEM REEMBOLSO - Em nota a Bom Futuro informou que não há qualquer valor a ser restituído mesmo com a decisão favorável. Eraí Maggi afirma no processo que foram aplicadas multas pelo Estado e totalizavam R$ 1,5 milhão.

INFORME 

A Bom Futuro informa que o processo citado em notícia neste site consiste em uma Ação Anulatória para desconstituir crédito tributário motivado de forma ilegal e inconstitucional em operações de aquisição de implementos agrícolas. O objetivo da ação foi anular a cobrança de tributos que já haviam sido recolhidos conforme regras do Convênio Confaz 52/91. Assim, com a decisão favorável pela Justiça, a cobrança se extingue, não havendo restituição de nenhum valor à empresa.

Ou seja, não há reembolso.

Comentários (3)

  • Jessica Trans Corintiana |  13/07/2021 07:07:52

    ai meu sonho era ser uma especie de princesa da soja! ai que delicia

  • Belincanta |  13/07/2021 07:07:37

    Essa é a contribuição dos Maggi com aos Mato-grossenses, comprar maquinário de fora do estado, nada de prestigiar o Mato Grosso, agora também com essas placas Mercosul a frota de veículos deles pode estar registrado em qualquer estado da federação menos no MT.

  • João  |  13/07/2021 06:06:46

    Rei dos impostos Mauro Menti tá pagando o rei da soja.

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