Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 07h59
MÁFIA DAS DÍVIDAS
Justiça mantém empresa fechada por falsa "assessoria jurídica" em MT
Solução alegava ter advogados e enganava endividados
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um recurso e manteve uma liminar que proibiu uma empresa de prestar assessoria ou consultoria jurídica para endividados. O grupo fazia promessas falsas de reduzir supostos juros abusivos em contratos de financiamento e é alvo de mais de 100 processos movidos por clientes insatisfeitos que foram atraídos por propagandas enganosas.
Em uma ação, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Ltda, juntamente com Thiago Aldo Roque de Souza, Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Ltda e Daniella Weiber de Carvalho de Sousa é acusada de supostas práticas irregulares. O processo tem como objetivo assegurar indenizações aos consumidores prejudicados e impor sanções às empresas envolvidas.
O MP-MT aponta que a empresa possui mais de 100 ações individuais movidas contra ela somente em Mato Grosso, além de relatos de consumidores em sites especializados como o Reclame Aqui, assim como boletins de ocorrência na Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor (Decon). Nos autos, o órgão ministerial explica que a Solução Financeira induzia, nas publicidades, os clientes a acreditarem que poderiam reduzir as dívidas de financiamento em até 70% e, em alguns casos, até mesmo a quitação antecipada.
De acordo com os autos, a “Solução Financeira” passou a ofertar irregularmente serviços de consultoria e assessoria, atividades privativas de advogados, no Estado de Mato Grosso, com o propósito de supostamente revisar os juros de financiamento de contratos de financiamento. Através de propagandas enganosas, induzia consumidores a acreditarem que poderiam obter a revisão de juros e a quitação de financiamentos com descontos irreais, comprometendo-se com reduções de até 70% do valor devido.
A partir dessas promessas, os clientes eram atraídos para a contratação dos serviços, efetuando pagamentos antecipados e acabavam lesados, pois as empresas não cumpriam o que anunciam. Como consequência, muitos consumidores sofreram apreensão de veículos, negativação de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito e acumularam dívidas ainda maiores.
Para piorar, os contratos apresentados pela empresa apresentavam cláusulas abusivas, dificultando o cancelamento dos serviços e impondo multas elevadas aos consumidores que tentam rescindir o vínculo. Além disso, existia uma previsão expressa de isenção de responsabilidade por parte da Solução Financeira em casos de prejuízos financeiros causados aos contratantes, o que viola as normas de defesa do consumidor.
Na ação, o MP-MT pedia que fosse concedida uma liminar para que a empresa interrompesse as atividades relacionadas à simulação de “intermediação financeira”, além da indisponibilidade dos bens dos réus no valor equivalente a R$ 879.608,36. No mérito, o órgão ministerial solicita a declaração de nulidade dos contratos firmados, a condenação da ré em danos morais coletivos e o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores.
Em fevereiro, o juiz acatou o pedido de liminar, destacando que a “Solução Financeira” também exerce suas atividades em Minas Gerais e no Paraná, tendo sido alvo de ações civis públicas nos dois estados, onde foi determinada a suspensão das atividades. A empresa, no entanto, recorreu ao juiz, que manteve sua decisão.
Nos embargos de declaração, a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Ltda apontava supostas contradições na decisão quanto à afirmação de exercício indevido da atividade de advocacia. O argumento, no entanto, foi refutado pelo magistrado, que destacou que na decisão, foi ressaltado que as atividades da empresa extrapolam os limites da consultoria financeira.
“Entre esses elementos, constam contratos com cláusulas que preveem assessoria em processos judiciais, depoimentos de consumidores lesados, orientações para inadimplência e ocultação de veículos. Portanto, a alegação de omissão carece de fundamento, representando mera tentativa de rediscutir matéria já devidamente enfrentada pela decisão judicial. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Ltda, mas, no mérito, nego-lhes provimento”, diz a decisão.
ADVOGATO | 22/05/2025 08:08:22
Pergunta que não quer calar: O Ratinho vai ser responsabilizado tmb??? Ele garantia a eficácia da "empresa".... Demorou hein???? Capitação de clientes na "Cara Dura".
Ministro mantém reajuste de 8% a aposentados
Quinta-Feira, 22.05.2025 15h02
Apicultura em MT ganha força na agricultura familiar
Quinta-Feira, 22.05.2025 14h58
Alvo de operação faz acordo e escapa de ação penal em MT
Quinta-Feira, 22.05.2025 14h04
Tentam Desqualificar, Mas os Números Desmentem – Daniel Vorcaro e o Banco Master Seguem em Expansão
Quinta-Feira, 22.05.2025 13h45
Juíza cita 248 BOs e bloqueia R$ 7 milhões de empresários por calote
Quinta-Feira, 22.05.2025 12h45