O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Estado de Mato Grosso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o obrigou a pagar o reajuste de 8,32% a alguns aposentados e pensionistas filiados ao Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf).
O sindicato ajuizou uma ação de cobrança argumentando que seus filiados não tiveram seus proventos e pensões reajustados conforme uma lei de 2008. Pediu a implantação do reajuste de 8,32% e o pagamento dadiferença pelo períodoem que não receberam ovalor devido.
Em resposta, o Estadoafirmou que não nega odireito de alguns servidores, mas defende que o reajuste só é devido aos que passaram a receber pensão ou aposentadoria antes da Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu critérios mais rigorosos para a aposentadoria dos servidores públicos. A Justiça concluiu que o valor deveria ser pago a alguns aposentados e pensionistas e determinou que o valor fosse apurado em liquidação de sentença.
O Estado recorreu alegando que a decisão permite o cálculo de juros e correção monetária por índice diverso da regra maior, em desrespeito à emenda constitucional que trata sobre o regime de precatórios.
EMERSON ANTONIO DA SILVA
Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 18h09Pol
Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 16h04