Economia Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 20h:50 | Atualizado:

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O FACILITADOR

Empresa orienta clientes não pagar dívidas e esconder veículos em MT

Revelação consta em denúncia do MPE contra organização

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a produção de provas testemunhais em um processo movido contra a ALTX Assessoria em Negociações Ltda., conhecida como “O Facilitador”. A ação alega que a empresa veiculou publicidades enganosas ao prometer reduções de dívidas bancárias sem transparência, além de supostamente orientar clientes a adotarem condutas prejudiciais, como suspender pagamentos ou ocultar bens para pressionar instituições financeiras.

A ação civil pública foi movida pelo MP-MT contra a ALTX Assessoria em Negociações Ltda, conhecida como “O Facilitador”, após um inquérito civil. A investigação buscava apurar supostas fraudes ou golpes aplicados pela empresa, que oferecia redução dos juros e valores dos contratos de financiamento de veículo, financiamento de pessoa jurídica, dívidas de cartão de crédito em atraso, empréstimo pessoal e cheque especial, cobrando pelo serviço e não o realizando, causando danos materiais e morais aos seus contratantes.

De acordo com a petição, a empresa divulga seus serviços em um telejornal da capital, causando prejuízos, configurando uma possível propaganda enganosa. Alguns dos clientes, por exemplo, pagaram para “O Facilitador” reduzir juros de financiamento de veículo e tiveram os carros com busca e apreensão porque a ALTX Assessoria não fez nada. A petição revela ainda que a empresa figura como ré em mais de 200 processos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O MP-MT identificou ainda uma Ação Civil Coletiva da Defensoria Púbica de Mato Grosso do Sul, na qual cita-se a existência de 160 ações judiciais ajuizadas pelos consumidores lesados e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado, que resultaram em multas de R$ 785.394,00. Em um dos casos relatados na ação, uma cliente informou que a empresa cobrou R$ 27 mil para reduzir os juros do contrato de financiamento de um veículo comprado pela vítima, valor que foi parcelado em 10 vezes.

A mulher relatou que a ALTX Assessoria a orientou a parar de realizar o pagamento do financiamento ao banco prometendo que o problema seria solucionado. Foram feitos os pagamentos de sete parcelas, sendo paralisados os repasses ao banco, que resultaram em uma ação de busca e apreensão do carro.

O MP-MT citou ainda outro caso em que o cliente possuía uma dívida de financiamento com um banco, tendo a empresa cobrado R$ 5,8 mil pelo suposto serviço de redução de juros. Ele também foi orientado a não pagar mais o montante devido à instituição financeira e que resultou em uma ação de busca e apreensão do veículo.

A ALTX Assessoria, ao ser comunicada sobre o fato, chegou a sugerir ao homem que escondesse o automóvel até que a situação fosse resolvida. Nos autos, o MP-MT pede o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, além da condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Na decisão em que saneou o processo, o magistrado apontou uma série de questionamentos que serão apurados durante a tramitação da ação. O juiz irá investigar se a empresa divulgou mensagens publicitárias com promessas genéricas ou irreais de redução de dívidas bancárias, se as propagandas eram enganosas, se os serviços foram efetivamente prestados.

Também será apurado se houve descumprimento contratual, se a ALTX Assessoria orientou os consumidores a ocultarem veículos e se as orientações dela contribuíram para a inadimplência dos clientes. “Diante das peculiaridades da causa, reputo como pertinente a produção da prova testemunhal formulada pelas partes, haja vista que tal poderá contribuir para o esclarecimento dos pontos controvertidos já fixados e garantir a adequada instrução do feito. Ante todo exposto, indefiro o pedido de produção de prova documental, sem prejuízo da juntada posterior de documentos, nos termos e nos limites estabelecidos. Outrossim, diante da pertinência da prova postulada para esclarecimento dos pontos controvertidos ora fixados, defiro a prova oral pugnada pelas partes”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Souza

    Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 21h19
  • Deveria envolver os programas de televisão que abria as portas para esses golpistas divulgar e ganhar clientes por conta do programa de tv
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  • Franco

    Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 21h14
  • Como que o povo é bur.......
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