Economia Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 23h:35 | Atualizado:

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FRAUDES NO GANHA TEMPO

TJ anula sentença e MT corre risco de pagar indenização milionária a alvo da PC

Desembargadora determinou colheita de provas em ação

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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ganha tempo rondonopolis

 

A desembargadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Fago, anulou uma sentença que não reconheceu o pedido de pagamento de indenização do Consórcio Rio Verde contra o Poder Executivo de Mato Grosso. Segundo informações do processo, o Consórcio Rio Verde, que fazia a gestão do Ganha Tempo de Mato Grosso, sofreu uma intervenção do Governo do Estado entre 2020 e 2021 por supostas irregularidades na contabilização dos atendimentos à população.

A organização foi alvo da operação “Tempo é Dinheiro”, que identificou supostos prejuízos aos cofres públicos de R$ 13 milhões. Na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Executivo Estadual saiu vitorioso uma vez que o pedido de indenização não foi aceito.

O Consórcio Rio Verde defende nos autos que o Estado pegou um caixa com pouco mais de R$ 1 milhão e 8 meses depois da intervenção “devolveu” com um saldo negativo de R$ 517,8 mil. “Alega, ainda, que o Estado de Mato Grosso depredou e sucateou as UGT [unidades do Ganha Tempo], reduzindo o conforto dos usuários; criou condições insalubres de trabalho e gerou conflitos com funcionários, incluindo amotinamentos e ameaças de greve; enfrentou uma onda de pedidos de rescisão indireta na Justiça do Trabalho, resultando em condenações trabalhistas; negligenciou a segurança nas UGT, resultando no furto de documentos dos usuários; ignorou evidências de peculato por um funcionário”, defende o Consórcio Rio Verde.

A desembargadora Maria Aparecido Fago aceitou o argumento do Consórcio Rio Verde de que sua defesa foi prejudicada no processo pela negativa de produção de provas nos autos. Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (19), ela anulou a extinção do processo, que agora volta à fase instrutória - justamente, a produção de provas, com depoimentos e eventuais perícias técnicas de documentos.

A decisão não reconhece o direito à indenização, apenas que o processo apure se o Consórcio Rio Verde possui valores a receber do Estado, o que será definido somente depois de uma nova sentença nos autos. “Diante de dúvidas quanto aos prejuízos financeiros, não poderia o magistrado a quo indeferir o requerimento produção probatória (porquanto não comprovada a impertinência, desnecessidade ou o caráter protelatório), passando, desde logo, ao julgamento antecipado da lide para, na sequência, julgar improcedentes os pedidos da exordial. Além disso, a consideração exclusiva dessas provas unilaterais pelo juízo de origem, sem permitir a devida instrução, constitui violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa”, analisou a desembargadora.

TEMPO É DINHEIRO

O Consórcio Rio Verde foi alvo da operação “Tempo é Dinheiro”, da Polícia Judiciária Civil (PJC) em conjunto à Controladoria-Geral do Estado (CGE). Investigações dos órgãos, que embasaram a operação em setembro de 2020, identificaram que o Ganha Tempo registrou atendimentos a uma mesma pessoa, no mesmo dia, mas em cidades separadas por centenas de quilômetros. Os prejuízos aos cofres públicos foram estimados em mais de R$ 13 milhões.

De acordo com as investigações, o Ganha Tempo realizou 56 atendimentos de um mesmo CPF, no mesmo dia, nos municípios de Barra do Garças e Sinop – que por rodovias são distantes cerca de 1.000 km. As supostas fraudes foram reveladas por três frentes diversas de apuração: relatórios de auditoria elaborados pela Controladoria-Geral do Estado, relatórios de fiscalização realizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e diligências levadas a cabo pela Deccor e Delegacia Regional de Barra do Garças.

O Governo do Estado rescindiu o contrato de concessão da organização, e atualmente realiza a gestão do Ganha Tempo em Mato Grosso.





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