Sexta-Feira, 09 de Maio de 2025, 13h30
NEGÓCIO BILIONÁRIO
Justiça nega ação de advogado e mantém concessão de 2,1 mil km em MT
Estado irá arrecadar R$ 15 bilhões
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou um pedido liminar pela suspensão de dois editais que preveem a concessão de 2,1 mil quilômetros de rodovias em Mato Grosso à iniciativa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).
Segundo informações da ação popular, ingressada pelo advogado Emanuel Gomes Bezerra Júnior, há a suspeita de um “superfaturamento” - caso os contratos sejam fechados com as empresas e que ocorram os pagamentos -, da ordem de R$ 1,5 bilhão. Os referidos prejuízos, segundo o autor do processo, referem-se ao chamado “seguro-garantia”, como precaução para que as obras sejam finalizadas, de R$ 300 milhões.
Há ainda um suposto sobrepreço nas pavimentações, de R$ 500 milhões, inclusão no valor de obras que já estão sendo realizadas pelo Governo do Estado, de R$ 212 milhões, bem como a contratação de uma empresa privada para fiscalizar os serviços, em R$ 525 milhões. “Argumenta ainda que os estudos de viabilidade econômico-financeira não apontam nenhuma vantagem econômica e social para o Estado de Mato Grosso, assim como que os valores previstos nos editais mato-grossenses são incompatíveis com outras concessões similares realizadas pela União em 2024, apresentando comparativos que apontam para tarifas de pedágio mais altas e custos operacionais, como seguros, em valores desproporcionais”, diz trecho da ação popular.
Em sua decisão, porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, ao menos nessa etapa de análise de pedido liminar - que não permite uma análise aprofundada do processo -, entendeu que as irregularidades não estão presentes. “É preciso analisar os estudos de viabilidade de cada concessão, considerando suas especificidades, para verificar se os valores previstos são razoáveis e compatíveis com os investimentos e serviços a serem realizados. Portanto, a tese de que haveria superfaturamento ou violação ao princípio da economicidade demanda aprofundamento técnico incompatível com a análise nesse momento inaugural, sendo indispensável dilação probatória neste aspecto”, analisou o magistrado.
O autor aponta ainda que as empresas vencedoras terão que desembolsar R$ 15 bilhões para o contrato de concessão, que tem vigência de 30 anos, porém, terão uma receita de R$ 30 bilhões - 100% de lucro do investimento realizado. O mérito dos autos será analisado posteriormente pelo Poder Judiciário.
Pedro Lomanho | 09/05/2025 14:02:49
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