Economia

Domingo, 22 de Junho de 2025, 05h57

R$ 6 MILHÕES

Justiça nega acordo com "barões do ouro" para barrar ação em MT

Grupo é suspeito de destruir reserva ambiental

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

A Justiça Federal decidiu, de forma unânime, negar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos envolvidos em um esquema de extração ilegal de ouro nas proximidades da Mina Ernesto, no município de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão foi relatada pela procuradora da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e é fundamentada na gravidade dos crimes cometidos e no elevado dano ambiental causado.

De acordo com os autos, os réus operavam uma estrutura organizada de garimpo clandestino, com divisão de tarefas, logística bem definida e uso de mercúrio — substância altamente tóxica, proibida pela legislação ambiental brasileira devido ao seu potencial de contaminação do solo, da água e da fauna. O laudo da Polícia Federal aponta que o dano ambiental decorrente da atividade chega a R$ 6 milhões, valor que inclui os custos estimados para recuperação das áreas degradadas e descontaminação dos locais afetados.

Entre os acusados está uma mulher identificada pelas iniciais M.D.P.F, que, embora não realizasse diretamente a mineração, atuava prestando apoio logístico como cozinheira do garimpo. As investigações revelaram que ela tinha pleno conhecimento da atividade ilícita e recebia 2% do valor do ouro extraído, já tendo obtido ao menos R$ 3.660,00 com o esquema.

Para a procurador, o apoio prestado pela ré, somado ao fato de ter lucrado diretamente com a atividade criminosa, é suficiente para enquadrá-la no mesmo patamar dos demais envolvidos. “Nos termos do artigo 2º da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), aquele que, de qualquer forma, concorre para a prática do crime, responde nas mesmas penas, na medida de sua culpabilidade”, destacou a relatora no voto.

A decisão também pontua que o uso do mercúrio, além de ilegal, eleva significativamente a gravidade dos fatos, considerando os riscos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública. “O ANPP, nas circunstâncias dos autos, não atende aos critérios de reprovação e prevenção exigidos, diante da acentuada gravidade da conduta e do expressivo dano ambiental causado”, concluiu a Frischeisen.

O colegiado da Justiça Federal acompanhou integralmente o voto, negando o oferecimento do benefício do acordo tanto à M.D.P.F. quanto aos demais acusados. Com isso, o processo penal seguirá seu curso regular, podendo resultar em condenações criminais por crimes ambientais, usurpação de bens da União e associação criminosa.

Comentários (1)

  • Maria Auxiliadora  |  22/06/2025 10:10:04

    Colocar nas costas de uma cozinheira o peso de ter cometido os mesmos tipos penais que os outros membros da organização criminosa é injusto. Porém, devo parabenizar a justiça federal por não se acovardar, comportamento que vemos muito na justiça comum de MT quando no polo passivo está gente com dinheiro e poder.

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