Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 18h55
GOLPE NO PARAÍSO
Justiça nega devolução de dinheiro a comprador de lote embargado pela Sema
Pedido negado em liminar ainda terá o mérito analisado pelo Judiciário
WELINGTON SABINO
Da Redação
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, negou liminar para restituição de R$ 12,5 mil ao comprador de um lote na Chácara de Recreio Paraíso das Palmeiras, empreendimento lançado irregularmente pela Secolo Negócios Imobiliários, na região do Coxipó, e atualmente embargado por falta de licenças ambientais. Ela marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de dezembro deste ano, a ser realizada por videoconferência.
O autor da ação der rescisão contratual com devolução de quantias pagas, R.B.R, pleiteou liminarmente que a magistrada obrigasse a empresa a depositar imediatamente em juízo os valores pagos ou que determinasse o sequestro das contas da empresa, para restituição dos valores pagos por ele. Na peça inicial, o morador da Capital relata que tomou conhecimento que os lotes não eram regulares e que aqueles que compraram perderiam o dinheiro investido. Posterior a isso, o Ministério Público Estadual deu início a divulgação que grande parte dos terrenos já tinha sido embargada por órgãos competentes.
Ele buscou informações junto à empresa que lançou o empreendimento e foi informado pela Secolo Negócios Imobiliários que a empresa “ainda está no prazo para apresentação da documentação e regularização e do fim das obras”.
Sustentou que a única licença que a empresa tinha foi revogada em 25 de março deste ano estando a obra totalmente irregular. Argumentou ainda que o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a Secolo, em razão das irregularidades dos lotes da chácara Recreio Paraíso das Palmeiras.
Por fim, alegou que tentou de forma amigável a devolução do valor pago, mas não obteve êxito. Dessa forma, pleiteou liminar para obrigar a empresa a depositar em juízo os R$ 12,5 mil que eu pagou à vista pelo lote de 200 metros quadrados. A compra foi efetuada no dia 14 de abril de 2020
A magistrada concordou que os documentos apresentados pelo autor mostram que o empreendimento foi autuado e embargado por implantar loteamento sem a devida licença ambiental, mas fez uma ponderação. “Contudo, não restou demonstrado o pressuposto do perigo da demora, haja visto que não resta evidente que o réu não possui capacidade financeira para, em eventual procedência dos pedidos da exordial, restituir-lhe os valores pagos. Posto isto, indefiro a tutela de urgência requerida”, justificou Ana Paula Carlota Miranda.
RECURSO NEGADO NO TJ
Inconformado com a decisão desfavorável, o autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento distribuído para a desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela também negou o pedido de liminar. Segundo ela, o autor não comprovou a existência de perigo de dano, bem como que o prejuízo seja irreversível ou de improvável recomposição, caso não sejam sobrestados os efeitos da decisão de 1ª instância. “Da análise acurada do caderno processual e da documentação que o escolta, nesta fase de cognição sumária, não é possível entrever com clareza a confluência desses pressupostos para a concessão da medida recursal”, assinalou a desembargadora em despacho do dia 19 deste mês.
Embora o autor sustente que os fatos expostos na peça inicial se caracterizam como urgentes, a magistrada afirmou não ser possível concordar com essa versão. “Primeiro porque não há nos autos elementos que evidenciem que a empresa agravada está utilizando de subterfúgios ou da tentativa de desfazer de seu patrimônio para frustrar eventual condenação. O Agravante limita-se a meras ilações. Segundo, porque o próprio agravante afirma na peça recursal que, em 25/03/2021, tomou conhecimento de que a única licença do loteamento foi revogada; contudo, ajuizou a demanda somente em 14/10/2021, ou seja, quase 07 (sete) meses da data do evento danoso”, contrapôs a desembargadora.
Segundo a magistrada, essas circunstâncias fragilizam os argumentos usados pelo autor dação no que tange ao periculum in mora. “Se o recorrente pôde aguardar tal lapso para contrapor os atos ditos como ilegais da recorrida, nada obsta que aguarde a angularização processual e a consequente análise do mérito. Portanto, não há falar em urgência ao caso concreto”, escreveu ela ao indeferir o efeito ativo pleiteado por ele no agravo de instrumento.
O CASO
O empreendimento de lotes foi lançado pela Secolo Imobiliária que anunciava na internet a venda de terrenos a partir de 150 metros quadrados com acesso ao Rio Coxipó, água, luz, 3 piscinas, campo de futebol, quiosque com churrasqueira, rede mestre de água, guarita com portão eletrônico, espaço gourmet, balanço kids, deck e poço artesiano. Em janeiro deste ano o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou dois procedimentos para apurar possíveis danos ambientais e instalação irregular do empreendimento.
Também em janeiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) confirmou o embargo ambiental e paralisou a construção de sete condomínios de chácaras na região do Coxipó do Ouro, na Capital. A partir de então, dezenas de compradores passaram a buscar a Justiça com ações pedindo anulação de contratos de compra dos imóveis e exigindo a devolução dos valores pagos.
Marcio souza | 23/10/2021 08:08:01
Olha ali está errado quem vendeu e deve acertar com a justiça e quem comprou também errado todo mundo sabia que ali no coxipo de ouro não pode adquirir lote beira rio a não ser se for legalizada junto a os órgãos competente finalizado errrado quem vendeu errado quem comprou e errado a prefeitura que demorou pra tomar atitude fiscslizar
Joseh | 22/10/2021 20:08:51
Ouvi o anúncio na Rádio Vila Real e liguei, quase comprei, o que impediu foi a tal "taxa" da água e Luz, agradeço pelo Livramento. Cara me ligava direto, vamos, vamos...
euuuuuuuuuuuuuuuuuu | 22/10/2021 20:08:07
tomou, isso é para aprenderem a respeitar a natureza, caÃram por que queriam , me ofereceram isso também mas não cai..
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