Economia

Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 07h36

GRÃOS DE AREIA

Justiça nega devolver fiança, mas libera carrões de empresário em MT

Walter Trabachin Júnior foi inocentado em ação

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição da fiança feito pelo empresário Walter Trabachin Júnior, mas determinou a devolução de dois veículos que haviam sido apreendidos durante a Operação Grãos de Areia, que investiga crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação e adulteração de insumos, mais precisamente soja. A Operação "Grãos de Areia" desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes na comercialização e transporte de grãos.

O grupo atuava adulterando cargas roubadas da empresa Rumo, causando prejuízo estimado em R$ 22 milhões. Trabachin argumentou que foi absolvido no processo principal, que tramita na 3ª Vara Criminal de Rondonópolis, e, por isso, teria direito à devolução tanto da fiança quanto dos bens apreendidos. No entanto, o Ministério Público se manifestou contra a devolução da fiança.

Na decisão, o magistrado explicou que, apesar da sentença absolutória, o valor pago a título de fiança só pode ser restituído após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. No caso, a assistente de acusação interpôs apelação, o que impede a devolução no momento.

“Não é possível a restituição do valor pago a título de fiança na hipótese de revogação de prisão preventiva, uma vez que o instituto da fiança visa garantir o comparecimento do acusado aos atos do processo, sendo que sua restituição integral ocorre nas hipóteses de absolvição, quando a sentença absolutória transitar em julgado e extinção da punibilidade”, destacou o juiz. Por outro lado, o magistrado acolheu o pedido de restituição dos veículos apreendidos, por entender que não há mais interesse da Justiça na manutenção da medida cautelar.

Segundo ele, a própria sentença de absolvição fundamentou-se na inexistência de indícios concretos de ilícito e há comprovação da propriedade dos bens. Com isso, determinou a liberação dos veículos Fiat Palio e Toyota SW4 bem como o levantamento do sequestro que recaía sobre eles. “Assim, considerando as disposições já estabelecidas em sentença acerca da restituição dos bens, julgo procedente o pedido formulado e determino a restituição dos bens indicados na inicial aos seus respectivos proprietários, assim como o levantamento do sequestro que recai sobre os veículos Fiat Palio e Toyota SW4”, determinou.

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