Economia

Segunda-Feira, 27 de Fevereiro de 2023, 23h30

GUERRA DA ÁGUA

Justiça proíbe Brunado usar "garrafões desenhados" da Lebrinha em MT

Duas maiores empresas do setor entram em conflito

JAD LARANJEIRA

Da Redação

 

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu uma liminar para que Água Mineral Brunado Mineração Ltda para usar e comercializar seus produtos nos nos garrafões retornáveis das Águas Lebrinha Ltda. A decisão é desta segunda-feira e a Lebrinha já chegou a alertar, em redes sociais, os clientes que estavam sendo enganados ao comprar o produto da Brunado achando que fosse o fabricado na unidade de Chapada dos Guimarães.

Em seu pedido, a Lebrinha argumentou que seus vasilhames foram registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e que a Brunado os têm utilizado de forma indiscriminada. "Narra que os referidos garrafões retornáveis foram criados e desenvolvidos de forma exclusiva, sendo que o desenho industrial encontra-se devidamente registrado junto ao INPI, desde 08 de maio de 2018. Aduz que a requerida vem envasando seu produto (água mineral) nos garrafões de 20 litros de sua propriedade exclusiva, desrespeitando assim o seu direito. Relata que a requerida embora notificada extrajudicialmente continua a ignorar, continuando a prática do ato ilegal”, disse a empresa de Rodolfo Lebrinha.

Em sua decisão, a magistrada explicou que ficou comprovada que a Lebrinha tem o direito exclusivo do uso dos desenhos da marca que constam em seus garrafões retornáveis, bem como possui o registro válido perante o INPI, assegurando o uso perante todo o território nacional. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de envasar e comercializar seus produtos nos garrafões retornáveis de uso exclusivo da autora, bem como se abstenha de retirar do mercado os garrafões vazios de exclusividade da autora identificados com a logomarca “Águas Lebrinha” em alto relevo, sob pena de aplicação das medidas necessárias para a efetivação da tutela”, determinou.

A Lebrinha também havia solicitou à Justiça que determinasse a retirada dos pontos de venda todos garrafões vazios que estivessem em comercialização com a logomarca da autora da ação em um prazo de até 48 horas. No entanto, o pedido não foi acatado pela magistrada que ainda marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 29 de maio de 2023.

A magistrada qualificou a solicitação da Lebrinha como genérica. “Em juízo de cognição sumária, os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor, diante do registro da marca perante o INPI, as fotos dos garrafões de uso exclusivo envasado pela requerida, bem como a notificação extrajudicial informando o uso indevido. No tocante ao pedido de retirada dos garrafões exclusivos que estão envasados da requerida do mercado, não verifico ser possível, tendo em vista que se trata de pedido genérico, sendo que não foram especificados nos autos os locais onde estes produtos estão armazenados, razão pela qual indefiro”, afirmou.

 Empresa Lebrinha tem alertado seus consumidores em propandas na internet

 

Comentários (5)

  • VEIO JOAQUIM DO BRASIL |  28/02/2023 10:10:56

    E AGORA ? Eu compro água, eu não compro galão !

  • Amanda Duarte |  28/02/2023 10:10:27

    Garrafão exclusivo prejudica a livre concorrência, ou seja, o consumidor pagará mais caro. Existe botijão de gás exclusivo? Seria o mesmo raciocínio ou não?

  • diogo pereira |  28/02/2023 10:10:25

    putaria da agua, quem perde é o consumidor. que fica fidelizado a uma marca por causa de um garrafão

  • Geraldo  |  28/02/2023 08:08:21

    Se a moda pega vai para os botijões de gás também, agora os consumidores serão obrigado a comprar garrafões de todas as marcas, estão de brincadeira.

  • Francilene - Cpa 3  |  28/02/2023 07:07:50

    Agua é vida. Vida é saude!

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