Economia

Domingo, 22 de Dezembro de 2024, 09h25

R$ 50 MIL

Justiça ratifica condenação de posto por preços abusivos em MT

Condenação é de 2013 e continua sendo contestada pela empresa

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, manteve a condenação contra o Posto Premier (antigo Castoldi), em Cuiabá, ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil aos consumidores. O estabelecimento praticou preços abusivos no comércio de combustíveis na década de 2000.

Em decisão publicada no dia 9 deste mês, o juiz negou um recurso ingressado pela rede Premier de postos de combustíveis, condenada no ano de 2013. O estabelecimento alegou nos autos que uma ação ingressada neste mesmo processo, que também questionou as penalidades impostas pelo Poder Judiciário, não analisou um parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), supostamente favorável à organização.

Na análise do juiz, entretanto, a ação ingressada pela rede Premier (exceção de inconstitucionalidade) não poderia modificar uma decisão que já transitou em julgado - quando as possibilidades de recurso num processo são ainda mais limitadas.

“Dessa forma, a decisão atacada considerou os fundamentos relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer omissão ou necessidade de complementação. Ademais, a tentativa de reabrir discussão sobre aspectos já enfrentados e decididos no curso do processo revela mero inconformismo da parte embargante, o que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração”, analisou o magistrado.

Além dos R$ 50 mil, o posto Premier também foi condenado ao pagamento de indenização a um fundo gerido por membros do Ministério Público do Estado (MPMT) e também da comunidade, como prevê o art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

Em 2006 o MPMT ajuizou uma ação civil pública contra a Castoldi Auto Posto 10 em razão da empresa praticar preços abusivos na revenda de álcool, gerando uma lucratividade que atingia patamares de 62%.

Em 2007 a Justiça proferiu uma decisão liminar (provisória) fixando que a margem de lucro da empresa não poderia ultrapassar 20% até a decisão final do processo, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil.

O MPMT relatou na denúncia que o período entre janeiro e abril representa a entressafra da cana-de-açúcar, matéria prima do álcool etílico, fato que acarreta a subida de preço nos produtos. Porém, mesmo após uma queda drástica no preço das unidades produtoras no ano de 2006 “os revendedores não repassaram ao consumidor o percentual da referida redução, o que configura abuso de lucratividade”.

Um relatório da Associação Nacional do Petróleo (ANP) atestou que entre os meses de agosto e outubro de 2006, “o preço do álcool etílico hidratado teve uma drástica redução nas unidades produtoras, em razão da retração das exportações do combustível e o aumento da produção”.

Porém, segundo outro levantamento da ANP, a Castoldi Auto Posto revendia o produto por R$ 1,83 – o que fazia com que a empresa tivesse um lucro de 62%, uma vez que ela adquiria o produto da unidade produtora por R$ 1,15.

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