Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024, 16h05
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Justiça reduz desconto de 6 bancos e evita servidor "passar fome" em MT
Funcionário ganha R$ 8,8 mil por mês e tem parcela mensal de R$ 14 mil
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Terceira Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, concedeu uma liminar a um servidor público proibindo que seis instituições financeiras realizassem descontos em seus salários em quantia superior a 30% dos vencimentos recebidos por ele. A medida é válida até o devedor firmar um acordo com as empresas para quitar os débitos.
A ação foi proposta por um servidor público do Governo do Estado contra o Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignados, Sicredi Centro Norte e Banco Losango. Nos autos, ele narra que firmou contratos de empréstimos com as instituições financeiras e que, mensalmente, tem sido descontado o valor total de R$ 13.988,37.
O montante, no entanto, é equivalente ao percentual de 157,42% do seu salário líquido de R$ 8.885,74, o que agrava a crise financeira na qual está passando com a sua família. O autor da ação detalhou que, considerando as demais despesas, o comprometimento da sua renda chega a 274,34%, alcançando um déficit mensal nas suas contas de R$ 15.491,29.
No processo, ele pedia a concessão de uma liminar, estipulando como percentual máximo de desconto de seus salários de 30%. Na decisão, o magistrado apontou que os valores cobrados na folha de pagamento estão provocando no autor da ação um estado de miserabilidade a ponto de comprometer a subsistência básica dele e da sua família.
O juiz detalhou que os valores ultrapassam os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir o autor da ação para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas. O magistrado também detalhou que o processo está na fase preliminar, no aguardo de realização de audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que a parte consumidora deverá apresentar proposta de plano de pagamento às credoras das dívidas.
“Com efeito, sem mais delongas, defiro parcialmente a tutela de urgência provisória pleiteada pela parte autora, elo que determino às instituições financeiras requeridas que suspenda imediatamente todo e qualquer desconto mensal a título de empréstimo, seja em folha de pagamento e/ou de conta bancária, da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo e/ou deliberação em audiência de conciliação”, diz a decisão.
Edumar | 04/12/2024 16:04:55
Na hora de fazer o empréstimo sabia e concordou com o valor e depois vai p/ justiça????? Era só não ter feito o compromisso.
BICHÃO DA GOIABA | 04/12/2024 06:06:18
Até agora o 9 dedo não manifestou nada contra a ganancia desses banqueiros
Arnaldo Souto | 03/12/2024 21:09:00
Esses bancos estão emprestando dinheiro para aposentados e pensionista do inss, no consignados cartão rmc,(RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA), que é contra as normas do banco central, fica com um pedaço da sua aposentadoria para sempre. É muita ganancias desses banqueiros.Vamos contar com o Ministro da fazenda Hadad.
jj | 03/12/2024 18:06:22
sou servidor publico...pior banco da face da terra...juros altissimo BANCO DO BRASIL...pior que tem
Cezar | 03/12/2024 17:05:40
Precisa aprender a administrar melhor amigo! No que foi usado esses empréstimos? Na compra de um carro novo? Viajens? Ou saúde, etc?
CUIBANO | 03/12/2024 17:05:13
Parabéns ao magistrado, deixar o cara passar fome.
Cuiabano | 03/12/2024 16:04:46
PARABENS AO MERETISSIMO ESSES BANCOS ESTÃO ACABANDO COM A POPULAÇÃO EM GERAL E ISSO É UMA LEI N 14.181/21
ana | 03/12/2024 16:04:40
se os emprestimos foram contraidos por causa de doença ate concordo mas tem gente por ai que ganha 10 mil e arrota 20 mil, ai fica dificil ne?
Ademir | 03/12/2024 16:04:13
É o cachorro mesmo mijando no poste!!! O cara sai em 6 bancos pega o que quer de dinheiro e depois entra na Justiça contra as parcelas que tem de pagar a todos , quem foi atrás de empréstimos , quem acordou as parcelas , como assim , cadê a relação cliente / consumo, então pode existir assim mal feitores , ou tem de processar o RH do Governo que autorizou todos estes débitos e não deixou qdo chegou em 30 % não mais autorizar desconto em folha !!!! PrincÃpio básico pra todo gastador de boa ou má fé!!!!
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