Economia

Terça-Feira, 20 de Maio de 2025, 16h55

CLEÓPATRA

Marido culpa "musa das pirâmides" por golpes e tenta trancar investigação em MT

TJ negou pedido e explica que PC ainda investiga golpes financeiros

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de Wander Aguilera Almeida, um dos alvos da Operação Cleópatra, que investiga um esquema de pirâmide financeira que teria gerado um prejuízo de R$ 2,5 milhões. Ele tentava anular medidas cautelares determinadas pelo juízo de primeiro piso, alegando não ter sido denunciado, mas os desembargadores negaram a apelação.

Wander Aguilera foi preso juntamente com sua companheira, Taiza Tosatt Eleoterio Ratola, conhecida como “Musa da Pirâmide”, durante a deflagração da Operação Cleópatra. Ambos foram detidos ao desembarcar de um voo, no aeroporto de Sinop, no dia 31 de outubro de 2024.

Taiza é empresária e dona da DT Investimentos e foi presa na Operação Cleópatra que investiga um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízo a dezenas de vítimas em Cuiabá estimado em cerca de R$ 2,5 milhões. Após a detenção, a dupla foi levada até a residência do casal e, no local, foram encontradas munições de arma de fogo, anabolizantes, joias, celulares e cheques que, somados, chegam ao valor de R$ 419 mil.

Em novembro, a prisão preventiva do casal foi convertida em domiciliar, com a determinação de cumprimento de medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo, para informar endereço residencial e justificar suas atividades, proibição de deixar a cidade em que moram por mais de 10 dias, sem autorização judicial, não poder manter contato com qualquer fornecedor de medicação irregular, além do uso de tornozeleira eletrônica. No habeas corpus, Wander Aguilera alega que em razão de seu relacionamento com Taiza Tosatt, acabou envolvido nas investigações, sendo decretadas várias medidas cautelares.

No entanto, sua participação nos fatos não teria sido confirmada, tanto que ele não teria sido sequer denunciado, e que, por isso, além da falta de fundamentação da decisão, tais medidas deveriam ser anuladas. No entanto, a apelação foi negada pelos desembargadores, que afirmaram que a decisão de primeiro piso está devidamente fundamentada, com base nos fatos, correlacionando os elementos probatórios existentes, à época, e aos fundamentos jurídicos presentes na legislação.

Os magistrados ressaltaram que as cautelares foram m deferidas com finalidade de angariar possíveis provas em uma investigação criminal. “Não se tratam de medidas decretadas apenas com base em uma denúncia anônima, como alega o paciente, mas embasadas nos elementos investigativos angariados no bojo da complexa investigação policial denominada “Operação Cleópatra”, que apurava a prática, em tese, dos crimes entre os anos de 2020 a 2022, que teriam sido praticados pelos investigados que teriam lesado inúmeras vítimas, acarretado prejuízo de milhões de reais”, diz a decisão.

Os magistrados ressaltaram que, embora os fatos investigados incialmente se remeterem aos anos de 2020 a 2022, os investigadores entenderam que haviam indícios de contemporaneidade dos fatos e de novos crimes cometidos em 2024, já que o casal estaria realizando novas operações financeiras de alto risco, utilizando-se do perfil “@daytradeassertivo” nas redes sociais para captar potenciais vítimas, sendo que um dos grupos de “WhatsApp” teria sido criado por Wander Aguilera Almeida e Taiza Tosatt Eleoterio. “O fato do paciente não ter sido denunciado junto com sua companheira Taiza e demais réus não invalida e tampouco anula as investigações e medidas cautelares tomadas com base em seus elementos probatórios. Aliás, mesmo aos acusados que foram denunciados, não se presume culpa, sendo que os elementos probatórios angariados na investigação utilizados na ação penal que depois de submetidos ao contraditório e ampla defesa, poderão ser utilizados em conjunto com outras provas para eventualmente prolatar sentença, condenatória ou absolutória. Diante desse quadro não verifico na decisão hostilizada qualquer evidência concreta que justifique a sua anulação por falta de fundamentação ou uso de fundamentação inidônea ou ilícita (denúncia anônima). Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem impetrada em favor do paciente Wander Aguilera Almeida, mantendo a decisão de primeiro grau por estes e seus próprios fundamentos”, aponta o acórdão.

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