Quinta-Feira, 01 de Novembro de 2018, 00h15
LIPO DOS PESADELOS
Médico é condenado a indenizar mulher por "colar pele no músculo" em Cuiabá
Paciente achou que realizaria uma “lipo-light” e acabou sendo submetida a dois procedimentos que não obtiveram sucesso
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Oitava Vara Cível, Bruno D'Oliveira Marques, condenou o médico J.A.C ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais mais juros e correção, além de devolver o dinheiro pago pelas cirurgias de abdominoplastia, conhecida como lipoaspiração a paciente C.A.T.M, que após realizar duas cirurgias com o especialista teria ficado com parte da pele "colada nos músculos”. A decisão é do último dia 25 de outubro.
De acordo com informações dos autos, o primeiro procedimento cirúrgico ocorreu em dezembro de 2003 e consistira numa “lipo light”, cirurgia que, ao contrário da lipoaspiração tradicional, remove menos gordura e não há a presença de um anestesista no momento do procedimento. Porém, o resultado não foi o esperado pela paciente.
Uma segundo cirurgia, feita em abril de 2004, também não reparou os erros. Ela também foi realizada pelo médico J.A.C que segundo a paciente teria “convencido” a paciente a realizar o procedimento. “Em 01 de dezembro de 2003, submeteu-se a um procedimento cirúrgico estético conhecido por lipo light que deixou seu abdômen irregular, com nódulos e manchas tipo queimaduras. Relata que devido ao resultado insatisfatório do primeiro procedimento foi convencida pelo réu a realizar novo procedimento e, em 10 de abril de 2004, submeteu-se ao segundo procedimento para os devidos retoques, contudo os resultados mantiveram-se danosos”, diz trecho dos autos.
Uma perícia judicial realizada em C.A.T.M constatou o fracasso do procedimento cirúrgico e atestou que a paciente teria ficado com parte da pele “colada no músculo”. “A perita foi taxativa, afirmado que existiu dano, pois o resultado estético do abdome foi desfavorável. A experta também concluiu que o médico retirou da autora, em alguns pontos, mais gordura do que o recomendado. Em razão da retirada em excesso de gordura a pele colou diretamente no músculo”, relatou a perita.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu a falta de habilidade do médico, que já chegou a ser deputado federal em Mato Grosso, ao acarretar os danos estéticos à paciente. “O profissional na área de cirurgia plástica, nos dias atuais, promete um determinado resultado, aliás, essa é a sua atividade-fim, prevendo, inclusive, com detalhes, esse novo resultado estético procurado. Alguns se utilizam mesmo de programas de computador que projetam a simulação da nova imagem - nariz, boca, olhos, seios, nádegas etc”, diz trecho da decisão.
O juiz condenou o médico ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da publicação da sentença, além de juros de 1% ao mês desde a citação de José Augusto Curvo no processo. O médico também foi condenado ao pagamento da abdominoplastia realizada, porém, o valor será estimado na liquidação da sentença em uma outra ação judicial.
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