Sábado, 07 de Junho de 2025, 11h02
DANOS MORAIS
MRV indenizará moradora após enxurrada de lama invadir casa em Cuiabá
Decisão de primeiria instância fixou valor em R$ 20 mil
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a MRV Engenharia e Participações S/A a pagar R$ 20 mil em danos morais e reparar prejuízos materiais causados a uma moradora do Residencial Vale do Ouro, após uma enxurrada de lama e pedras invadir sua casa em setembro de 2022. A decisão responsabilizou a construtora pela falha no sistema de drenagem do empreendimento, que agravou os danos durante chuvas intensas.
A autora da ação relatou que, em 28 de setembro de 2022, sua residência no Loteamento Vila Nova do Coxipó foi atingida por uma grande quantidade de lama e detritos, provenientes do terreno onde a MRV realizava obras no Residencial Vale do Ouro. O incidente causou danos estruturais ao imóvel, incluindo rachaduras em paredes e no muro, além de perdas em móveis e objetos pessoais.
A moradora alegou que a construtora não adotou medidas adequadas de contenção e drenagem durante a terraplanagem, direcionando o fluxo de água pluvial para áreas vizinhas. Ela pediu reparação dos danos materiais (R$ 29.844,80) e indenização por danos morais (R$ 100 mil), além da obrigação de a empresa corrigir o sistema de drenagem.
A MRV argumentou que os danos foram causados por "caso fortuito" devido ao volume excessivo de chuvas e negou responsabilidade, alegando que o imóvel da autora estava em área abaixo do nível viário. A empresa também tentou atribuir falhas ao poder público municipal, mas o juiz rejeitou a tese, destacando que a construtora tinha dever de garantir a segurança da obra.
Um laudo técnico encomendado pela Justiça confirmou falhas graves, como a ausência de proteção no perímetro da obra, sistema de drenagem provisório e ineficiente e o acúmulo de água em valas escavadas, que erosinaram o solo e levaram lama ao loteamento vizinho. O perito concluiu que a MRV deveria ter instalado taludes de contenção e canalizado adequadamente a água pluvial.
O juiz Yale Sabo Mendes reconheceu o nexo causal entre as obras da MRV e os danos sofridos pela moradora, destacando que a construtora falhou em sua obrigação de resultado (garantir a solidez e segurança da obra). Ressaltou que o argumento de "força maior" não se aplica, pois chuvas são previsíveis em Cuiabá e constatou que o dano moral foi configurado pelo sofrimento e transtornos causados à autora.
Além dos R$ 20 mil por danos morais, a MRV foi condenada a ressarcir os custos de reparo do imóvel, mediante comprovação em fase de execução. “Julgo procedente os pedidos contidos na inicial formulado por A. C. S, para condenar a parte requerida MRV Engenharia e Participações S.A., ao pagamento no valor de R$ 20.000,00 a titulo de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (SELIC) a partir do presente decisum”.
Distribuidora que deve R$ 11 milhões em MT apresenta lista de credores
Sábado, 07.06.2025 19h10
Ex-sócio de boate sertaneja alega golpe e exige indenização; justiça nega
Sábado, 07.06.2025 13h55
Reserva do Cabaçal é incluída no Mapa do Turismo Brasileiro
Sábado, 07.06.2025 12h09
Validação de novos clones aponta caminhos para produção de cafés especiais
Sábado, 07.06.2025 11h42
Membros do MP trocam experiência sobre área tributária
Sábado, 07.06.2025 08h39