Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2020, 14h54
NOVA ALÍQUOTA
MT reduz ICMS para bares e restaurantes para reduzir informalidade
Alíquota reduz para 3%, mas estabelecimentos terão que destinar 1% do faturamento para fundo do turismo
Da Redação
O governador Mauro Mendes assinou decreto que regulamenta a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. O Decreto 378/2020, publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, estabelece que estes empreendimentos podem aderir ao sistema simplificado, reduzindo a alíquota de 7% para 3%.
Em compensação, eles deverão destinar 1% da sua receita bruta ao Fundo Estadual do Turismo (Funtur). O objetivo é facilitar políticas de fomento ao turismo no Estado, junto ao Conselho Estadual do Turismo. “Dá a oportunidade de pensarmos em mais ações para promover municípios e Estado para os públicos de turismo do Brasil e do mundo”, afirma César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.
Para o secretário adjunto de Turismo, Jefferson Moreno, o decreto também aquecerá o consumo e permitirá que empresas saiam da informalidade. “Esta é uma grande notícia e uma conquista para o segmento de bares, hotéis e restaurantes que auxiliam no desenvolvimento de Mato Grosso”, afirmou durante reunião da Associação de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel-MT).
Para a presidente da Abrasel, Lorena Bezerra, a resolução vem para fortalecer o desenvolvimento. “O turismo desempenha um papel importante na economia do estado, fomenta toda uma cadeia produtiva do setor de A&B. O decreto fortalece o setor e contribui para geração de emprego e renda em diversos setores, como hotelaria, transporte, cultura, lazer, esportes e todo setor de alimentos e bebidas”, disse.
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