Economia

Sábado, 13 de Abril de 2019, 15h19

APROPRIAÇÃO INDEVIDA

Município denuncia hotel de luxo ao MPE por sonegação de impostos em MT

Chapada alega que impostos cobrados de clientes não repassados

RODIVALDO RIBEIRO

Da Redação

 

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães (distante 60 km de Cuiabá) resolveu provocar o Ministério Público Estadual (MPE) a acionar a justiça para que se determine ao Malaii Manso Hotel e Resort S/A ao pagamento de impostos municipais vários, como ISSQN, IPTU e ITBI, atrasados até um montante de R$ 462 mil. Segundo documentação obtida pelo site RDNews, a procuradoria do município quer medidas imediatas da parte do MPE para que a empresa recolha à prefeitura tributos atrasados há oito meses, desde setembro de 2018 até abril deste ano.

Chapada também pede, desde o dia 20 de março, quando o documento foi entregue,que o MPE denuncie o empreendimento por sonegação e apropriação indébita por causa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado dos clientes, mas não repassado aos cofres públicos. “Verifica-se que o representado está a descumprir a legislação tributária ao sonegar ao município informações acerca de contratações de shows artísticos com cantores de renome, e bem assim de valores relativos às retenções, na fonte, do Imposto Sobre a Prestação de Serviços”, escreveu a procuradoria, que cita no mesmo texto shows de cantores e duplas sertanejas populares como Alexandre Pires, Cláudia Leite e Zezé Di Camargo & Luciano, sobre os quais os impostos foram recolhidos, mas acabaram não sendo repassados.

A disputa judicial pelos impostos entre o empreendimento que tem entre seus donos o ex-senador e ex-governador Blairo Maggi e a prefeitura de Chapada dos Guimarães começou em 2017, um ano depois que abriu as portas. No cerne dessa briga, a isenção de 100% de impostos municipais recebida pelo Malai desde 2012, ano em que começou a ser construído.

Essa benesse fiscal está prevista na Lei Municipal 54, de 3 de julho daquele ano, quando foi criado o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada dos Guimarães. Construído em uma área de 117 hectares, tem hoje 153 (com previsão de chegar a 353) quartos, campo de golfe, 427 km2 de superfície de água represada e vários outros luxos.

A diária na suíte mais simples para casal no período do feriadão da Páscoa custa R$ 1.537,62. Mesmo assim, um decreto do Executivo estabelece a isenção total de ISSQN, IPTU e ITBI relativos aos bens imóveis por um período de 10 anos.

A procuradoria geral de Chapada entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça já em 2016. Nela, a alegação do procurador era que o Executivo municipal não tinha competência para estabelecer percentual nem prazo para concessão de incentivos.

Inicialmente, os desembargadores rejeitaram a liminar, mas enviaram os autos para parecer do MPE, que reformulou o pedido e o devolveu ao TJ. O Pleno então acatou parcialmente o pleito, com a ressalva de que a matéria deveria ser regulamentada pela Câmara Municipal, em atendimento ao disposto na Constituição Estadual.

Os vereadores revogaram a isenção ao Malai. Em 30 de janeiro de 2017, a prefeitura revogou parte da isenção ao Malai referente ao ISSQN, com efeitos retroativos a dezembro de 2016, mas o empreendimento pediu administrativamente a continuidade da isenção em março de 2017.

Em dezembro do mesmo ano, a prefeitura notificou o empreendimento a pagar R$ 244 mil de ISSQN e IPTU do exercício corrente. Em junho de 2018, quem respondeu foi o Malai, ao tentar obter certidão negativa de débitos fiscais com o município.

Recebeu como resposta a informação de que havia pendências a serem sanadas. Os advogados do empreendimento então impetraram ação na justiça e, em setembro de 2018, o juiz da Primeira Vara Cível de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior, concedeu liminar a favor do Malai para suspender a cobrança dos impostos retroativos.

A procuradoria impetrou embargos de declaração e o MPE manifestou-se pelo efeito retroativo, pedindo que a Justiça cobrasse os impostos não recolhidos do resort desde 2012. “Desta feita, diante da inconstitucionalidade parcial da Lei, considera-se que a parte declarada constitucional é nula, dessa forma, se nunca houve isenção de 100% dos impostos para o empreendimento, estes devem ser cobrados pelo município de Chapada dos Guimarães”, escreveu.

O magistrado Abreu Júnior, entretanto, em sentença datada de 1º de março, declarou como indevida cobranças de ISSQN anteriores a 7 de janeiro de 2017 e também a cobrança de IPTU, ITBI, taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento anteriores à data de 27 de abril de 2017, além de declarar como ilegal quaisquer cobranças dos tributos referentes ao decreto do prefeito da época que estabelecia percentual e prazo de incentivo para o Malai Hotel Resort. A procuradoria de Chapada pediu para o juiz cobrar então os impostos pós decisão judicial, mas o magistrado se negou a tratar de um pedido que não fora feito na formulação inicial do processo.

Comentários (2)

  • EX; PUXA SACO DO PMDB |  14/04/2019 06:06:35

    PARA OS DESAVISADOS, ESTE HOTEL É DE UM EX; GOVERNADOR, EX MINISTRO. QUE ABRIU ATÉ BANCO AO PASSAR PELO GOVERNO DO ESTADO, Jà FOI CONSIDERADO O REI DA SOJA, E VIVE SOBRE INVESTIGAÇÕES DO STF. QUEM SERà NÉ 🤔

  • Leitor confuso  |  13/04/2019 23:11:50

    Cruzes isso me cheira a falência.

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