Quinta-Feira, 12 de Outubro de 2023, 11h07
PROPINA A SERVIDORES
Por fraudes no ICMS, empresas são multadas em R$ 62 milhões em MT
Esquemas de corruçãp foram operados no governo de Silval Barbosa
Da Redação
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aplicaram R$ 62,2 milhões em multas administrativas a três transportadoras e uma distribuidora de combustíveis por pagamento de propina a agentes públicos e a terceiros no período de 2010 a 2014 em troca da obtenção ilegal de benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os anos de 2010 e 2015.
A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A decisão foi publicada na edição extra nº 03 do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (11).
O processo de responsabilização teve início em outubro de 2018, mediante fatos contidos na colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e confirmados por ele em oitivas realizadas na CGE em janeiro do mesmo ano. Também foram utilizadas provas compartilhadas pela Justiça Federal sobre o caso.
Ao final do processo de responsabilização, depois da apresentação das defesas e das oitivas de testemunhas, foram condenadas ao pagamento de multas administrativas: Martelli Transportes Ltda, em R$ R$ 30.273.428,36; Bergameschi & CIA Ltda, em R$ 4.219.540,09; Transoeste Logística Ltda (antiga Transportes Panorama), em R$ 18.519.946,24; e Comercial Amazônia Petróleo Eireli, em R$ 9.272.057,42.
As multas para cada empresa foram calculadas com base no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto delas do último exercício anterior ao da instauração do processo de responsabilização, considerando fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação do ilícito, entre outros.
As quatro empresas também foram sancionadas à restituição do prejuízo causado ao Governo de Mato Grosso. Martelli Transportes, Bergameschi & CIA e Transoeste Logística pelo uso indevido de créditos de ICMS de combustíveis, com base em edições de decretos estaduais acordados com os agentes políticos/públicos.
Já a empresa Comercial Amazônia Petróleo terá de restituir o erário por ter sido operadora financeira do ato lesivo e ter se beneficiado financeiramente dele. O valor a ser ressarcido pelas quatro pessoas jurídicas será calculado em processo apartado.
As empresas também foram condenadas à publicação da decisão condenatória, às suas custas, em meios de comunicação de grande circulação local, em suas sedes e em seus sites.
A empresa Transportes Ivoglo Ltda, também investigada no mesmo processo, foi absolvida das acusações por insuficiência de provas.
Confira AQUI o extrato da decisão (Portaria Conjunta nº 095/2023/CGE-Sefaz).
Iramir | 14/10/2023 14:02:12
Patriotas não, muito menos bolsonaristas ..ratos sorrateiros que defendem a bandeira dos trabalhadores 13.
PEDRA 90 | 13/10/2023 06:06:45
Tudo patriota, cidadão de bem, pessoal de famÃlia...
Rogério Sales | 12/10/2023 22:10:10
Só empresa bolsonarista santo....
Tchapa e Cruz | 12/10/2023 16:04:15
Pois é, 2010 até 2015 Quem era governo do estado e governo federal, eita povinho sem memória.
Regis Santana | 12/10/2023 15:03:29
Bolsonaristas Patriotas?
Carlos | 12/10/2023 15:03:20
Eita povinho bolsonarista, sifuu
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