Economia

Quarta-Feira, 25 de Setembro de 2024, 15h10

FRAUDE NA SEFAZ

Prescrição livra empresário de punição por esquema de sonegação em MT

Crime aconteceu há 26 anos

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta uma ação de improbidade administrativa contra um empresário, suspeito de participar de um esquema de sonegação fiscal ocorrido em 1998. Na decisão, o magistrado ressaltou que o processo foi ajuizado mais de cinco anos depois das fraudes terem sido descobertas pelo Governo do Estado.

A ação de improbidade tinha como réus Roosevelt Pereira Hofmam, Carlos Anderson de Matos Nello, Éder Nolasco de Souza, Cláudio Marcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes, Christian Marcel Bach Correa, Anselmo Oliveira de Lima, Adalto Sales de Matos, Alcindo Ferreira dos Santos, Ari Galeski, Admir Pereira, Altino Prandini, Newton Ferreira da Grala e Brasil Central Engenharia Cereais Ltda. De acordo com os autos, servidores públicos, empresários e outras pessoas atuavam em um esquema de venda de Documentos de Arrecadação Estadual (DARs) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O intuito era viabilizar as fraudes para permitir a sonegação fiscal, beneficiando algumas empresas que faziam parte do grupo. O esquema tinha participação dos servidores Carlos Anderson de Mattos Nello e Roosevelt Pereira Hofmam, contando com o intermédio de Éder Nolasco de Souza, Cláudio Márcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes e Christian Marcel Bach Correa.

Os restantes seriam empresários que foram beneficiados com as fraudes. Entre eles, estava o empresário Ari Galeski, representante da Brasil Central Cereais Ltda, que teria sido beneficiada pelo esquema.

Em uma petição, ele destacou que a ação contra ele teria prescrito, já que foi proposta em 2004, sendo que as fraudes teriam sido cometidas em 1999, tese esta que acabou sendo acolhida pelo magistrado. “Analisando os autos, entendo que as alegações do embargante comportam acolhimento, uma vez que houve contradição no decisum embargado decorrente da inobservância do marco inicial previsto em lei e constante na decisão. In casu, consoante pontuado pelo embargante, os fatos tornaram conhecidos pela Administração Pública em 16.11.1999, sendo a ação ajuizada apenas em 16.12.2004, ou seja, quando extrapolado o quinquênio legal”, diz a decisão.

Segundo o juiz, embora a Promotoria Especializada tenha tido o conhecimento dos fatos apenas em outubro de 2002, o Governo do Estado sabia das fraudes em data anterior, tendo permanecido inerte e não tendo proposto ação no prazo legal. Por conta disso, foi reconhecida a prescrição em relação a Ari Galeski. “Ademais, impende registar que a pessoa jurídica lesada também é legitimada para a propositura da ação. Dessa forma, uma vez que tomou conhecimento dos fatos no ano de 1999, sem, contudo, propor a ação no quinquênio legal ou representar o Ministério Público para tanto, não há como deixar de se reconhecer a inércia da Administração Pública, com a consequente prescrição.

Comentários (4)

  • Salvador de Oliveira Silva  |  25/09/2024 19:07:43

    Engraçado que tudo para os empresários do agro suas dividas prescrever,se for para um cidadão trabalhador pode passar 40 anos tem que pagar a dívida senão pagar ficar para os herdeiros pagar.

  • Bestao  |  25/09/2024 19:07:26

    Vai ma cadeia e lá estará super lotada...então meu amigo se vc é pobre , pé rapado, duble de rico, classe média, bem de situação, ou todos os outros codinomes para POBRE...não acredite nessa história de que ninguém no Brasil vai preso...quem não vai preso é rico, veja o caso de Gustavo Lima, neymar, deolane, bolsonaro e filhos, Lula, Michel temer, José riva, Sérgio Cabral, etc vc que é pobre vai preso pode ter certeza...a questão não é esquerda ou direita...a questão é: vc tem dinheiro para pagar os advogados que tem influência com o judiciário??? Ou só aquele de porta de cadeia???

  • paulo diants |  25/09/2024 15:03:36

    Terra sem lei....mas quem ganhou foram os ......

  • Zeca |  25/09/2024 15:03:28

    Por essa razão que ninguém acredita quando ver aquela barulheira, prende, sequestra bens, no fim vê essas declarações, infelizmente.

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