Economia

Segunda-Feira, 26 de Novembro de 2018, 12h40

Regra para aposentadoria integral vai mudar antes de reforma da previdência ser aprovada

KARINA ARRUDA

Gazeta Digital

Antes mesmo da reforma da previdência, as regras para aposentadoria estão prestes a mudar. Se trata da regra 85/95, que passará para 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano. Com a mudança, para a concessão da aposentadoria integral a soma de idade e tempo de contribuição terá que atingir a quantidade de 96 pontos para homem e 86 pontos para mulheres.

No caso das mulheres, a pontuação deverá ser de no mínimo 30 anos de contribuição mais a soma da idade, enquanto dos homens é exigido o tempo mínimo de 35 anos de contribuição mais idade, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).   

A legislação aprovada em 2015 regulamenta que a pontuação aumentará progressivamente, para a aposentadoria com 100% do valor do benefício. Até 2026, a pontuação será de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. A evolução será de 1 ponto a cada 2 anos, sendo 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano; 87/97 a partir de 31 de dezembro de 2020; e assim sucessivamente até 2026.   

Também é possível se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima para aposentadoria, segundo o INSS. Neste caso, o tempo é de 35 anos para homem e de 30 anos para mulheres. Mas neste caso, a pessoa está sujeita à aplicação do fator previdenciário para o cálculo do benefício. O cálculo reduz o valor que a pessoa receberia com a soma da pontuação 85/95. O cálculo e feito pelo INSS.   

Jonas Albert Schmidt, advogado previdenciário e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), informa que a regra é válida para todos os que pretendem se aposentar sem cair no fator previdenciário, que reduz a aposentadoria em até 30% a 40% do valor integral.   

“Mas mesmo essa regra pode mudar, tendo em vista a possível reforma da previdência que está sendo formulada pelo novo governo. Por isso, para aqueles que têm condições de se aposentar nessa regra o interessante é ir atrás dela agora para se aposentar com o valor integral, sem o fator previdenciário, considerando que podem mudar as regras no futuro”, diz. Neste caso, quem já soma 85 ou 95 pontos deve formular o pedido ainda neste ano, antes de 31 de dezembro.   

O operador de máquinas agrícolas Dolivar Ribeiro tem 58 anos de idade e 28 anos de contribuição. No caso dele, a soma para aposentadoria é de 86 pontos atualmente e faltariam, pelo menos, mais 9 pontos para atingir o exigido pela lei atualmente, para se aposentar com o benefício integral. No entanto, ele atingirá 35 anos de contribuição dentro de 7 anos, se não deixar de recolher o imposto ao INSS neste período, portanto pode ser pouco impactado pela mudança.   

Ele acredita que a alteração da regra não causa perdas, porque leva em consideração a contribuição do trabalhador ao sistema da Previdência. “O tempo de contribuição é adequado à idade da pessoa. Vou esperar completar os pontos e chegar à idade certa para me aposentar. Enquanto isso eu vou trabalhando bastante, porque enquanto eu estou trabalhando, estou sadio”, afirma aos risos.   

Cadmiel Azevedo, 60, é aposentado por invalidez há 15 anos e avalia que a mudança na regra não é ruim, mas espera que sejam feitas alterações positivas é na reforma da Previdência, para benefício dos que já estão aposentados e ganham acima do salário mínimo. “Com o tempo a renda vai se achatando. Eu me aposentei em 2003 com 3,25 salários. Hoje em 2018 eu ganho menos de 1,8 salário, porque quem ganha acima de 1 salário mínimo não tem aumento, mas uma correção anual pelo INPC, que sempre é menor que o mínimo”, reclama.   

De acordo com o INSS, as pessoas que atingirem a pontuação de 85 pontos, se mulher, ou 95 pontos, se homem, até o dia 30 de dezembro deste ano, terão o seu direito adquirido com essa pontuação e poderão exercê-lo a qualquer tempo em conformidade com a Lei nº 8.213, de 1991.   

“Com relação aos segurados que se aposentam por tempo de contribuição sem usar a fórmula 85/95, será usada a regra geral para aposentadorias por tempo de contribuição, que é a que prevê o uso do fator previdenciário. Vale lembrar que essa regra também sofrerá mudanças, com a atualização da tabela do fator (como em todos os anos)”, complementa a instituição.   

Em 2018, o teto de benefício é de R$ 5.645,80. Em 2019, os benefícios da Previdência acima do piso serão reajustados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a partir de 1º de janeiro já será considerado o novo valor, com a correção deste ano. O reajuste depende de portaria do Ministério da Fazenda indicando o índice, com base no INPC, que é calculado pelo IBGE.  

Quem ainda irá se aposentar, pode fazer uma simulação sobre o tempo que falta de contribuição e do valor no link www.inss.gov.br/servicos-do-inss/ simulacao.   

Reforma muda cenário   

A discussão sobre a reforma da Previdência voltou ao foco do governo e é uma das metas principais da gestão que assume o Executivo federal a partir de 1º de janeiro. Como não se sabe ao certo para qual caminho seguirá a proposta do futuro governo, as mudanças poderão alterar as regras atuais para a aposentadoria.  

Carlos Alexandre da Costa, economista que compõe a equipe de transição do futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL), informou à imprensa na última quinta-feira (22) que o grupo trabalha em uma proposta própria para a Previdência, mas que poderá “incorporar” idéias que estão sendo discutidas atualmente.   

Segundo recomendação do governo Temer, a proposta para a reforma da previdência deve ser apresentada até 15 de janeiro de 2019, antes da nova sessão legislativa, que começa em fevereiro. O prazo sugerido consta no documento Transição de Governo 2018-2019 -Informações Estratégicas, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.   

A reforma é vista como “necessidade imediata”, segundo o documento, que aponta que o gasto com aposentadorias e pensões equivalem a mais de R$ 4 de cada R$ 10 desembolsado pelo governo federal, sendo que o total das despesas obrigatórias somaram R$ 1,165 trilhão no ano passado, equivalente a 17,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. 

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