Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 21h32
CABIDÃO
TCU manda conselho fazer concurso em MT e multa presidente em R$ 20 mil
Dos 54 servidores do Creci, 42 são da atual gestão de concurso
Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação acerca de possíveis irregularidades na contratação de empregados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci/MT). A fiscalização do TCU se originou de representação do Ministério Público Federal (MPF) que atua em Rondonópolis (MT).
O MPF comunicou a existência de inquérito civil autuado para apurar notícia de fato produzida pelo Ministério Público do Trabalho acerca da contratação de pessoal sem concurso público pelo Creci/MT. Questionado pela Corte de Contas, o Creci/MT, em síntese, respondeu que 87,03% dos funcionários eram contratados por tempo indeterminado, 1,85% eram estagiários, 1,85% eram menores aprendizes e 9,25% foram contratados por concurso.
O conselho de Mato Grosso alegou que “as contratações foram realizadas ante a inexistência de edição de norma legal para criação do cargo público, visto que é pré-requisito para a realização de concurso público a existência do cargo público acompanhado das respectivas atribuições”. O Creci/MT informou que iniciou procedimentos para elaborar um plano de carreira e cargos, “ressaltando a inexistência de lei para tanto” e que não foram abertos concursos nos últimos 10 anos, mas que a atual administração teria lançado concurso para o cargo de agente de fiscalização.
“Esse conselho se encontra há mais de uma década em situação de descumprimento legal quanto a este aspecto, com o agravante de que, da relação de 54 pessoas que lá atuam, nada menos que 42 empregados foram contratados pela atual gestão (a partir de 2022), nenhum deles por concurso público”, explicou o ministro Weder de Oliveira. O Tribunal determinou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região (Creci/MT) que, no prazo de 180 dias, adote as medidas administrativas necessárias para a rescisão dos contratos de trabalho firmados sem o necessário concurso público.
No mesmo período de 180 dias o Creci/MT deverá realizar concurso público para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade na seleção dos seus futuros empregados. O Tribunal de Contas da União decidiu rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo gestor Claudecir Roque Contreira e aplicar a ele multa no valor de R$ 45 mil, fixando o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
O TCU considerou graves as infrações cometidas por Claudecir Roque Contreira. Por isso, a Corte de Contas decidiu inabilitar o gestor do Creci/MT para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por cinco anos.
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