Sexta-Feira, 18 de Julho de 2025, 15h02
OPERAÇÃO BARTER
TJ autoriza trading penhorar produção de soja de família do agro em MT
Magistrada alegou que grãos poderiam ser vendidos para terceiros
Da Redação
As empresas Novo Solo Agronegócios LTDA, Malua Transportes, sob o controle da empresária Cristina Leandra Brum Tisott, em recuperação judicial de R$ 122 milhões foi autorizada pela Justiça a continuar sendo executada por uma credora que busca o cumprimento de uma Cédula de Produto Rural (CPR) vinculada a uma operação barter, modalidade em que o produtor recebe insumos e, em contrapartida, entrega parte da safra. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que afastou a proteção de recuperação judicial sobre os grãos de soja garantidores da dívida, entendendo que não se tratam de bens de capital ou essenciais à atividade da empresa devedora.
A execução havia sido suspensa em Primeira Instância com base na alegação de que os grãos de soja seriam essenciais para a continuidade das atividades da empresa rural. No entanto, o Tribunal reformou essa decisão.
Segundo a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, os produtos agrícolas, como soja e milho, “não podem ser enquadrados como bens de capital e muito menos como essenciais à atividade empresarial, portanto, não incidindo sobre eles a norma contida na parte final do § 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005”. A CPR executada tem liquidação física, ou seja, exige a entrega dos grãos, e foi firmada com base em uma operação de troca por insumos (barter).
Por isso, o Tribunal também reconheceu que o crédito é de natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial. A relatora citou expressamente o artigo 11 da Lei nº 8.929/1994, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020, que estabelece que “não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter).
Outro ponto levantado pela relatora foi o risco de que os grãos fossem vendidos a terceiros durante o curso da recuperação, o que poderia inviabilizar a execução e causar prejuízo à credora. “Caso os grãos objeto do título não sejam arrestados, estes, muito provavelmente, serão alienados a terceiros pelos recuperandos, em virtude da dinâmica desses bens”, destacou.
Cesar Augusto Sandri | 19/07/2025 16:04:22
Esses "agricultores" pilantras aprenderam com o Bolsonaro a darem golpe. Essa onda de RJ é um deles. O pior que isso prejudica nós agricultores honestos que vêm o crédito na praça sumir , devido a desconfiança dos bancos sobre todos.
João Gomes | 19/07/2025 08:08:57
Há tempos eu falo isto, que estes Bozonaristas Golpistas estão dando o "Golpe da Recuperação Judicial", ou seja, eles falsificam os balanços financeiros, escondem bens e dinheiro em nomes e contas de terceiros, e depois dizem que estão quebrados para não pagar os fornecedores.
TJ manda restaurante chique pagar R$ 617 mil a shopping em Cuiabá
Quarta-Feira, 23.07.2025 23h15
Empresa alega "prova diabólica" para não pagar comissão em MT
Quarta-Feira, 23.07.2025 21h05
Área de 16 hectares de cerâmica falida em VG é leiloada por R$ 3 milhões
Quarta-Feira, 23.07.2025 19h30
MP ignora denúncia de família de morto e hospital em Cuiabá escapa de ação
Quarta-Feira, 23.07.2025 18h10
Encontro capacita empreendedores mato-grossenses
Quarta-Feira, 23.07.2025 17h29