Economia

Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025, 11h01

HERANÇA DE EP

TJ libera estacionamento para confiscar FPM de Cuiabá

CS Mobi irá pedir bloqueio de R$ 4,2 milhões da capital

PABLO RODRIGO

A Gazeta

 

A 3ª Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça anulou a liminar concedida pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que suspendeu a cláusula contratual que permite que a empresa CS Mobi, que opera o estacionamento rotativo na Capital, bloqueie valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) enviados ao Município de Cuiabá para garantir seu recebimento. Com isso a empresa poderá solicitar novamente o bloqueio de R$ 4,2 milhões do FPM, além de deixar de devolver cerca de R$ 5 milhões que haviam sido pagos no ano passado.  

A relatora do processo, desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, alega que a cláusula em questão não prevê vinculação ilegal de receitas tributárias. Para a magistrada, os valores do FPM, após o repasse ao ente municipal, de fato, “perdem sua natureza tributária e passam a ser recursos próprios do município, passíveis de livre disposição, e a garantia recai sobre os direitos de crédito do Município agravado contra o Banco do Brasil, depositário dos valores recebidos pelo Tesouro Municipal a título de transferências de sua cota-parte do FPM”.  

“Assim, mesmo antes de integrar a Conta Única, os repasses oriundos do FPM já constituem receitas públicas municipais, decorrentes da transferência da União, na medida em que existentes em conta-corrente de sua titularidade, mantida no Banco do Brasil”, diz trecho do vota proferido na terça-feira (23). Vandymara Zanolo ainda lembra que os valores em questão não se trata de vinculação direta de valores para pagamento regular da Contraprestação Mensal, visto que o referido montante somente deve ser utilizado em caso de inadimplemento das parcelas do contrato.

“Ainda que assim não fosse, registre-se que a execução da garantia contratual não tem o condão de gerar qualquer dano ao erário municipal, já que se limita a assegurar o pagamento de valores que já eram devidos à concessionária por força do Contrato de Concessão". “Ante o exposto, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento, a fim de revogar a antecipação da tutela concedida pelo Juízo a quo”, completa.  

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

Comentários (3)

  • Citizenship |  23/07/2025 16:04:07

    Sr Ademir. Um governante tem sempre diante de si inúmeras questões que precisam ser resolvidas. Como é humanamente impossível resolver tudo, os governantes devem direcionar seus governos para resolver as que eles e a sociedade considerem prioridade. Daí surge a segunda questão: como suprir a necessidade financiar as ações resolutivas exigidas por tais priorizações. Se você tem um sistema de legislações que estabelecem muitos limites à execução orçamentária dos governos, o espaço de atuação dos governantes fica reduzido. Em função disso, os governantes têm optado pelos modelos do investimento privado em serviços públicos. Veja os casos das concessionárias de transporte coletivo. Ou de água e saneamento básico. Ou as concessões de serviços de eletricidade. Ou de telefonia. A PPP da CS Mobi é mais um caso baseado nessa lógica, com algumas particularidades autorizadas pela leis das PPP. As pessoas podem discutir se o serviço era prioritário ou não. Mas o fato de que haja quem discorde da prioridade estabelecida não significa dizer que o serviço não era considerado importante para outras pessoas. Então, se o contrato foi firmado nos moldes previstos na lei, não há como interrompê-lo sem que a empresa seja indenizada nos termos do contrato assinado. E a lei prevê essa hipótese de garantia exatamente para que a mudança de plantonistas dos cargos eletivos não imponham exatamente o que quer o atual alcaide: interromper um contrato apenas por não gostar do que foi feito pelo governante anterior. Esse tipo de comportamento encarece todos os serviços públicos no Brasil. As empresas cobram mais caro para investir em países onde governantes assumem achando que podem romper contratos e renegociar todos os termos já em execução. Esse comportamento é uma parte significativa do chamado custo Brasil, a tal "insegurança juridica". Prejudica o país inteiro que politicos achem que podem agir assim.

  • Ademir |  23/07/2025 14:02:20

    O que tem.de fazer , é no mesmo Tribunal pedir o cancelamento do contrato , e aí sim dentro da Lei mostrar que foi uma farsa contra a sociedade e Cuiabá , e todos sabem que foi arranjo do ex prefeito paletó corrupto com mais uma empresa firmada pra dar prejuízo e dinheiro para a organização criminosa !!!!

  • Citizenship |  23/07/2025 11:11:00

    Há alguns dias redigi um comentario exatamente com o teor apresentado nesta decisão ezarada pela desembargadora. Basta entender o basico sobre a legislação de finanças publicas para compreender que os termos contratuais de uma PPP podem pedir garantias do ente publico e que as receitas provenientes do FPM podem servir pata tais garantias em favor do investidor privado. Entao nao passa de balburdia de marketing do alcaide tentar fazer essa argumentacao de pessima retorica. é tipico de quem sempre quis criar factoides nas redes sociais como unico meio de crescer politicamente.

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