Terça-Feira, 21 de Junho de 2022, 22h35
CONTRATO VALIDADO
TJ manda comprador assumir fazenda de 3,2 mil hectares em MT
Vendedor de área usou até força ilegal após se arrepender do negócio
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara de Direito Privado, deu provimento a um Recurso de Embargos de Declaração determinando a reintegração de posse de uma fazenda objeto de divergência entre vendedor e comprador. Eles divergem quanto à medição da área da fazenda e ao pagamento.
O voto da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho foi seguido por unanimidade pelas desembargadoras Clarice Claudino e Marilsen Andrade Addario na sessão do dia 14 de junho. “Mesmo que eventual inadimplência tenha ocorrido, nada justifica o requerido utilizar da autotutela para se imitir na posse do imóvel, até que se rescinda o contrato”, afirma a relatora em seu voto.
O recurso de agravo foi interposto pelo comprador da área que buscava reverter uma ação da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga que indeferiu a liminar possessória. O comprador afirma que teve sua posse impedida pelo vendedor, que teria enviado homens até o imóvel e os mesmos retiraram caseiro que estava no local há um mês.
Porém, a defesa do vendedor sustenta que o comprador teria sido inadimplente com o contrato de compra e venda e, por isso, sua posse seria justa. A posse do autor do recurso sobre o imóvel é fruto de um contrato.
Mas a divergência entre ambos ocorreu quando o comprador verificou que, ao tomar posse do imóvel, a área adquirida não corresponderia ao que foi contratado e pedIU a redução do valor para quitar somente pela área que entende ser correspondente. A diferença seria de 392 hectares a menos.
Nos embargos, o autor fundamenta seu pedido de reintegração com um Boletim de Ocorrência onde a autoridade policial é comunicada que o caseiro teria sido retirado do imóvel contra sua vontade. O caseiro, por sua vez, também testemunhou afirmando que ele recebeu a posse do imóvel e ficou responsável por cuidar da terra e das criações, até que chegassem as máquinas para a realização do preparo da terra e a organização da fazenda.
Mas, 30 dias após o recebimento da posse, foi surpreendido pelo homem que havia lhe entregado a área, “o qual de forma truculenta tomou seu aparelho de celular e o conduziu até a cidade de Várzea Grande, tudo isso, a mando do vendedor”. O agrimensor responsável pela realização do georreferenciamento e a medição da área objeto do contrato de compra e venda, relatou em seu testemunho que esteve na área sendo recebido pelo caseiro.
O profissional relatou que dos 6.800 hectares que foram objeto do negócio jurídico entabulado pelas partes (agravante e agravado), apenas 3.234 hectares foram encontrados em solo, considerando os marcos e as cercas, os quais estavam sob os cuidados do caseiro.
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