Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 17h11
ESTACIONAMENTO
TJ manda Cuiabá liberar certidão para Consórcio emprestar no BB
Mobi pegará R$ 25 milhões para obra de Mercado Municipal
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou que a prefeitura da Capital expeça a certidão de regularidade fiscal da Concessionária CS Mobi Cuiabá, responsável pela reconstrução e revitalização do Mercado Municipal e ainda gestora do estacionamento rotativo. A organização precisa do documento para liberar R$ 25,8 milhões de um financiamento junto ao Banco do Brasil realizado para o projeto.
Em decisão da última sexta-feira (1º de agosto), o juiz deu 10 dias para a prefeitura da Capital fornecer o documento à organização, que também implanta e administra o sistema de estacionamento rotativo de Cuiabá. “Defiro a liminar para ordenar à autoridade coatora que expeça certidão de regularidade fiscal em favor da impetrante. Notifique-se a autoridade coatora para que cumpra imediatamente os termos desta decisão, bem como para que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 dias”, determinou o magistrado.
Segundo o processo, a prefeitura de Cuiabá - que protagoniza uma ofensiva contra a Concessionária CS Mobi, contratada na gestão Emanuel Pinheiro, adversário político do atual prefeito, Abílio Brunini (PL) -, se recusa a expedir a certidão sob alegação de débitos com o Imposto sobre Serviços (ISS). “Afirma que em 15/07/2025, recebeu notificação fiscal - auto de infração nº 3/2025 referente a débitos de ISS dos meses de fevereiro de 2024 a maio de 2025, no valor total de R$ 184.348,00, sendo-lhe concedido o prazo de 30 dias para apresentação de defesa administrativa, a qual pretende exercer até 14/08/2025”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho acatou os argumentos da CS Mobi, que alegou que até o dia 14 de agosto de 2025 - fim do prazo de 30 dias para a apresentação da defesa do auto de infração -, a prefeitura de Cuiabá não poderia se recusar a expedir a certidão. “Conclui-se que o crédito tributário apontado como impeditivo para a emissão da certidão de regularidade fiscal decorre de notificação fiscal cuja ciência ocorreu em 15/07/2025, tendo a impetrante o prazo legal de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa administrativa, ou seja, até 14/08/2025. Durante esse período a exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa. Trata-se de previsão legal expressa que reconhece como causa suspensiva da exigibilidade os recursos administrativos regularmente interpostos”, analisou o magistrado.
Uma “CPI do Estacionamento Rotativo” foi instalada na Câmara de Vereadores de Cuiabá, de maioria governista.
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